Rejeição 946: Erro não Catalogado (código de status não localizado) Rejeição: 946 Descrição: Erro não catalogado (Código de Status não localizado) Quando for emitida uma NFe (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) inexistente ou fora do prazo de vigência segundo a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF , haverá a rejeição pelo motivo 946 – Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF . Cada estado possui uma lista de códigos válidos e atualizados, e o uso de um código inválido u vencido fará com que a SEFAZ retorne a rejeição 946. Exceções e Observações Existe exceção geral e três exceções a critério da UF para a Regra de Validação 946  Geral: A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe é devolução de mercadoria e identificador de local de destino da operação é igual a Operação interestadual ou com o Exterior Essa RV não se aplica quando informado CSOSN - Operação realizada por Optante pelo Simples Nacional A critério da UF, a RV não se aplica quando: Finalidade de emissão da NFe é igual à Devolução de Mercadoria Finalidade da emissão da NFe é igual a NFe de Ajuste Tipo de Operação igual à Entrada Regra de Validação Ação Sugerida: Para resolver esse caso, basta alterar o campo cBenef preenchendo um código de benefício vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF Correção: Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção Faça a edição da NFe que apresentou a Rejeição 946 e acesse a aba itens da nota. Em seguida defina corretamente o campo Cod. Benefício Fiscal na UF Salve a NFe e faça novamente o envio da mesma para a SEFAZ