# Rejeição 795: Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens.

<span class="notion-enable-hover" data-reactroot="" data-token-index="0">**Rejeição:** 795</span>

<span class="notion-enable-hover" data-reactroot="" data-token-index="0">**Descrição:** Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens.</span>

<span class="notion-enable-hover" data-reactroot="" data-token-index="0">Para resolver a rejeição 795, será necessário verificar a tag vICMSDeson\_W04a, referente ao totalizador dos valores de ICMS desonerado de cada item. Este campo deverá refletir o somatório da tag vICMSDeson\_N28a, quando estiver informado na tributação do ICMS de cada item, ocorrendo somente para as CST's do ICMS 20, 40, 41, 50 e 90 (caso incidir).</span>

**<span class="notion-enable-hover" data-reactroot="" data-token-index="0">Ação Sugerida:</span>**

<span class="notion-enable-hover" data-reactroot="" data-token-index="0">Verificar se na NF-e - aba Devolução, existe o campo de Duplicata, referenciar a duplicata e informar o valor que está sendo devolvido (Valor total da Nota de devolução)</span>

**Correção:**

1\) Se for uma nota de devolução, acesse a aba duplicatas e referencie a duplicata da nota original (que está sendo devolvida) e informe o valor da mesma.

[![image-1654517576809.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/scaled-1680-/image-1654517576809.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/image-1654517576809.png)

2\) A rejeição 795 acontecerá quando for informado o um valor para o totalizador de ICMS desonerado (tag vICMSDeson\_W04a) diferente do somatório do valor do ICMS desonerado informado na tributação do ICMS de cada item (tag vICMSDeson\_N28a), quando a CST do ICMS permitir informar o valor de desoneração, sendo estas: 40 - Isenta, 41 - Não tributada, 50 - Com suspensão e 90 - Outras (caso incidir sobre esta).

Caso você informe o valor da desoneração do ICMS na tributação de cada item, obrigatoriamente o totalizador da desoneração do ICMS na NF-e (grupo W - totalizadores) precisará ser exatamente igual ao somatório do valor desonerado dos itens.

[![image-1654519537006.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/scaled-1680-/image-1654519537006.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/image-1654519537006.png)

O XML precisa apresentar o total da desoneração informada nos itens da nota

[![image-1654519647317.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/scaled-1680-/image-1654519647317.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/image-1654519647317.png)

Abra o XML gerado pela NF-e verifique se a soma do ICMS desonerado está informado corretamente no campo ICMS desonerado da totalização da NF-e, em caso negativo, edite novamente a Nota, exclua os itens e refaça o cadastro, gere o XML e verifique em seguida se o XML está com o valor correto da desoneração, em seguida envie novamente a NF-e para a Sefaz.