Rejeição 789 - NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS Código: 789 Descrição:  NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS Causa Quando for emitida uma NFC-e e o Indicador da IE do Destinatário (Campo: indIEDest - ID: E16a) for diferente de "9 - Não Contribuinte", será retornado a rejeição "789 - NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS". Exemplo: Foi emitida uma NFC-e e o Indicador da IE do Destinatário foi preenchido como "1 - Contribuinte do ICMS". Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 789. Veja regra de validação da Sefaz: Como Resolver Deve-se informar o Indicador da IE do Destinatário em uma NFC-e sempre como "9 - Não Contribuinte". A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo: Ação Sugerida: Correção do cadastro do Cliente Correção: Acesse o menu Manutenção>Clientes>Manutenção, pesquise pelo cliente e clique na seta Avança, em seguida edite o cadastro do cliente e verifique se existe alguma informação cadastrada no Campo Inscrição Estadual de seu cadastro. Isso poderá ocorrer apenas se o cliente for Pessoa Jurídica, que o possui o campo de Inscrição Estadual Para o cadastro de Clientes Pessoas Físicas essa informação nunca será cadastrada 1) Se for necessário emitir a Nota Fiscal para uma pessoa jurídica que possua inscrição estadual faça a emissão de uma NF-e 2) Se for necessário emitir a Nota Fiscal para uma pessoa física, o sistema não permitirá o cadastro de inscrição estadual e não ocorrerá este erro. Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.