# Rejeição 789 - NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS

**Código: 789**

**Descrição: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS**

Causa

Quando for emitida uma NFC-e e o Indicador da IE do Destinatário (Campo: indIEDest - ID: E16a) for diferente de "9 - Não Contribuinte", será retornado a rejeição "789 - NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS".

Exemplo:

Foi emitida uma NFC-e e o Indicador da IE do Destinatário foi preenchido como "1 - Contribuinte do ICMS". Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 789.

[![image-1656598725369.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/scaled-1680-/image-1656598725369.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/image-1656598725369.png)

Veja regra de validação da Sefaz:

![](http://www.oobj.com.br/bc/assets/Articles/193/Rej789.PNG)

Como Resolver

Deve-se informar o Indicador da IE do Destinatário em uma NFC-e sempre como "9 - Não Contribuinte". A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:

[![image-1656598758517.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/scaled-1680-/image-1656598758517.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/image-1656598758517.png)

Ação Sugerida:

Correção do cadastro do Cliente

Correção:

Acesse o menu Manutenção&gt;Clientes&gt;Manutenção, pesquise pelo cliente e clique na seta Avança, em seguida edite o cadastro do cliente e verifique se existe alguma informação cadastrada no Campo Inscrição Estadual de seu cadastro.

Isso poderá ocorrer apenas se o cliente for Pessoa Jurídica, que o possui o campo de Inscrição Estadual

[![image-1656598939176.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/scaled-1680-/image-1656598939176.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/image-1656598939176.png)

Para o cadastro de Clientes Pessoas Físicas essa informação nunca será cadastrada

[![image-1656598991974.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/scaled-1680-/image-1656598991974.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/image-1656598991974.png)

1\) Se for necessário emitir a Nota Fiscal para uma pessoa jurídica que possua inscrição estadual faça a emissão de uma NF-e

2\) Se for necessário emitir a Nota Fiscal para uma pessoa física, o sistema não permitirá o cadastro de inscrição estadual e não ocorrerá este erro.

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.