Rejeição 788 - NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário Código: 788 Descrição:  NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário Causa Quando for emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres - ID: B25b) como "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e não for informado o endereço do destinatário (Campo: enderDest - ID: E05), será retornado rejeição "788 - NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário". Exemplo: Foi emitida uma NFC-e com o Indicador de presença igual a "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e não foi informado o endereço do destinatário. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 788. Veja regra de validação da Sefaz: Como Resolver Deve-se informar o endereço do destinatário. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo: Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.  Ação Sugerida: Informar os dados do Destinatário Correção: Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da nota e clique na seta avança, em seguida edite a nota na aba identificação Como o campo Comprador Presente no Estabelecimento foi definido, será necessário informar corretamente os dados do destinatário da nota (inclusive endereço) Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento