Rejeição 750 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Nome) Código: 750 Descrição:  NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (nome) O Valor Máximo permitido para NFC-e sem identificação do Destinatário, é de R$ 200.000,00, mas também pode variar de Estado para Estado. Esse valor é apenas um padrão, adotado pela Sefaz Nacional, mas as Sefaz Estaduais poderão alterá-lo, para mais ou para menos Ação Sugerida: Faça a emissão de mais de uma NFC-e, desta forma o valor será dividido entre elas. Correção: Exclua alguns itens da NFC-e, até que a mesma fique com um valor inferior ao limite e em seguida faça a emissão de uma nova NFC-e com os itens que foram excluídos da primeira.