Rejeição 699: Perc do ICMS inter para a UF de destino difere do previsto p dt emissão. Rejeição: 699 Descrição: Percentual do ICMS interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da data de emissão. Quando for emitida uma NF-e com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornado a rejeição 699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão. Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino serão:  40% em 2016; 60% em 2017; 80% em 2018; 100% a partir de 2019. Exceções e Observações Para a Regra de Validação 699 há a seguinte Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016. Observação importante: Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão.  Regra de Validação da Sefaz  Ação Sugerida: Informar o % da Partilha do ICMS no campo dos Produtos na NF-e e na aba dos Itens. Correção: Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e rejeitada pela Sefaz, clique na seta Avança e edite a NF-e. Em seguida, acesse a aba itens e confira as informações do campo % Partilha do ICMS, corrija se for necessário. Em seguida acesse a aba Fechamento - sub aba ICMS Interestadual e confira a informação referente a Partilha Remetente/Destinatário Salve a NF-e, gere novo XML e faça a transmissão para a Sefaz