Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino Rejeição: 695 Descrição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF- e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino": Ação Sugerida: Verificar se Não é operação Interestadual ou Não é operação com Consumidor Final ou Não é operação com Não Contribuinte ou é Operação de prestação de serviços, e excluir a Alíquota Interna cadastrada nas Informações por Estado da UF de destino para não gerar o grupo de partilha do ICMS. Correção: Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3); Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0); Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2); Operação de prestação de serviços (ISSQN); Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001; Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção. Exceções a regra: A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO; A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente; A regra de validação 695 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016