# Rejeição 693: aliquota de icms superior a definida para operação interestadual.

<span class="notion-enable-hover" data-reactroot="" data-token-index="0">**Rejeição:** 693</span>

<span class="notion-enable-hover" data-reactroot="" data-token-index="0">**Descrição:** alíquota de ICMS superior a definida para operação interestadual.</span>

Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual:

- Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1;  
    
    - idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
    - tpNF = Tipo da NF-e;
    - finNFe = Finalidade da NF-e;
- Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8; 
    - 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
    - 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
    - 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
    - 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);
- Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.
- Exceções e Observações
    
    
    - Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag: dest / indIEDest = 9)
    
    
    - A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos (tag: veicProd) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2)
    
    
    - A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Tabela CFOP, indRetor = 1 ou indAnula = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
    
    
    - A regra de validação não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123)
    
    
    - A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF)
    
    
    - A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF)

Regra de Validação da Sefaz

[![image-1654267560473.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/scaled-1680-/image-1654267560473.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/image-1654267560473.png)

**Ação Sugerida:**

Corrigir a alíquota 1 em Manutenção&gt;Tabelas&gt;ICMS por Estado. Poderá ser verificado na Tabela Interestadual. Veja se nas informações por Estado a alíquota interna está correta, para isso acesse Manutenção&gt;Produtos&gt;Informações por Estado.

**Correção:**

Sempre que for emitida uma NF-e de operação Interestadual será necessário verificar se a alíquota do ICMS informada na NF-e segue o que determinada a Legislação.

Para operação com mercadoria que não seja de origem estrangeira, o Sistema irá considerar a alíquota informada na coluna 1 do menu Manutenção&gt;Tabelas&gt;ICMS por Estado.

Confira se a alíquota a ser aplicada está corretamente cadastrada e em caso negativo faça a alteração editando a tabela e salvando a nova alíquota.

[C![image-1654268037466.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/scaled-1680-/image-1654268037466.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/image-1654268037466.png)

Para operação com mercadoria que sejam de origem estrangeira, o Sistema irá considerar a alíquota informada na coluna 2 do menu Manutenção&gt;Tabelas&gt;ICMS por Estado.

Observação: Nesta situação será necessário verificar também, qual o código informado no campo incidência Fiscal (código) pois para mercadorias de origem estrangeira será necessário informar os código 1, 2 ou 3, para que o ICMS seja calculado corretamente.

[![image-1654268138756.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/scaled-1680-/image-1654268138756.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-06/image-1654268138756.png)

Após realizar as correções necessárias, acesse o menu Manutenção&gt;Nota Fiscal Eletrônica&gt;Manutenção, pesquise pelo número da NF-e, clique na seta Avança e edite a NFe, pesquise novamente pelo CFOP utilizado na nota e em seguida pelo Código do Produto (para que o Sistema recarregue as informações alteradas).

Em seguida Salve a NF-e, gere um novo XML e envie a NF-e para a Sefaz.