Rejeição 682: RNTRC situação inválida Código: 682 Descrição: RNTRC situação inválida Quando for emitido um MDF-e (modelo 58) e o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga), informado no grupo infANTT ou prod estiver com a situação invalida base da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), haverá a rejeição pelo motivo 682 - RNTRC situação inválida.   Exceções e Observações Para essa Regra de Validação não há exceções. Em caso de rejeição por esta regra, o emitente deverá buscar informações diretamente com a ANTT através do canal da ouvidoria (telefone 166). A situação poderá ser consultada na página do RNTRC na internet ( http://rntrc.antt.gov.br ). Regra de Validação da Sefaz Exemplo Foi emitido um MDF-e e no grupo de informações do modal, no campo RNTRC foi informado um registro com situação invalida,  com isso , foi retornado a rejeição 681. Trecho de XML: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 [...] < rodo > < infANTT > < RNTRC >00000000 < veicTracao > < placa >ABC1234 < tara >1000 < condutor > < xNome >MARCOS < CPF >99999999999 < tpRod >00 < tpCar >00 < UF >GO Como resolver? Há duas formas de resolver essa rejeição, uma forma seria buscar o numero correto do registro junto a ANTT e informar esse código no campo RNTRC e posteriormente reprocessar o documento. E a outra forma seria removendo este campo, já que a Sefaz trata este como opcional. XML Alterado: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 [...] < rodo > < veicTracao > < placa >ABC1234 < tara >1000 < condutor > < xNome >MARCOS < CPF >99999999999 < tpRod >00 < tpCar >00 < UF >GO Ação Sugerida: Informar corretamente o Registro Nacional de Transportador de Carga Correção: Será necessário acessar o site da ANTT e verificar qual é o correto Registro Nacional de Transportador de Carga, através do Site https://www.gov.br/antt/pt-br Depois de descoberto o código, acessar o menu ManutençãoManutenção, pesquisar pela transportadora com o Registro ANTT incorreto, clicar na seta Avança e editar o cadastro, em seguida corrigir a informação cadastrada erroneamente. Em seguida Salve novamente o MDF-e e faça o reenvio do mesmo para a SEFAZ. Outra alternativa seria excluir do cadastro da transportadora o Registro Nacional de Transportador de Carga, já que a Sefaz trata este campo como opcional Após a correção do MDF-e, faça o reenvio do documento.