Rejeição 462 - Código Identificador do CSC no QR-code não cadastrado na Sefaz Código: 462 Descrição:  Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na Sefaz Regra de Validação da Sefaz 1)  O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) foi revogado pela SEFAZ. Ação Sugerida: Gere um novo CSC na Sefaz Correção: Acesse o portal da SEFAZ do estado do contribuinte e gerar um novo código CSC. Depois de gerado o novo CSC na Sefaz, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e>Manutenção - selecione a opção NFC-e (65) e em seguida acesse a aba Informações NFC-e Clique na linha do Código de Segurança e em seguida clique no botão editar Confira todas as informações cadastradas Caso as informações estejam divergentes clique no botão novo e cadastre o CSC que foi gerado. Observação: Esse cadastro deverá estar idêntico ao Credenciamento na Sefaz, inclusive quanto aos zeros a esquerda, por isso copie e cole as informações do Credenciamento da Sefaz para que não ocorra divergência. No Campo Utilizar o Código de Segurança do Contribuinte do identificador, defina o novo código gerado pela Sefaz. Salve o Cadastro.   2) A UF do emitente ainda não aderiu ao programa de NFC-e. Acesse o menu Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais>Manutenção, pesquise pela empresa Emitente e clique na seta Avança, edite o cadastro da Empresa e verifique as informações cadastradas na aba Localização, verifique se o Estado cadastrado para a Empresa aderiu ao programa de NFC-e