Rejeição 384 - CSOSN não permitido para a UF Código: 384 Descrição:  CSOSN não permitido para a UF Causa Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400 e o uso desses Códigos não forem permitidos para o Estado de Origem , será retornado a rejeição "384 - CSOSN não permitido para a UF". Os CSOSN 103 e 400 podem ser aceitos a critério da UF. Exceção a regra: A regra de validação 384 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. Exemplo hipotético: Foi emitida uma NFC-e com o CSOSN igual à "103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta", não aceito pela UF de origem. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 384. No XML: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 < det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008 < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL < NCM >21069090 < EXTIPI >000 < CFOP >5102 < uCom >UN < qCom >1 < vUnCom >100.00 < vProd >100.00 < cEANTrib /> < uTrib >UN < qTrib >1 < vUnTrib >100.00 < indTot >1 < imposto > < ICMS > < ICMSSN102 > < orig >0 < CSOSN >103 No TXT-SP: I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1|||| M| N| N10d|0| 103 | Veja regra de validação da Sefaz: Ação Sugerida Verificar de qual CSOSN deve ser utilizado para o Estado Correção: Os CSOSN 103 e 400 são permitidos em alguns Estados, nos que não os aceitarem, deve-se utilizar um dos que segue abaixo, também aceitos para operações em NFC-e: 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito; 300  - Imune; 500  - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação; 900  - Outros (a critério da UF); Para corrigir a NFC-e, deve-se modificar a tributação do ICMS, e utilizar um dos CSOSN acima, permitidos pelo seu Estado ou opte pela emissão de uma NF-e para manter os dados do CSOSN que foram informados e que não são permitidos na emissão de NFC-e no seu Estado. Veja a seguir o exemplo corrigido, onde está sendo considerado a alteração do CSOSN para 102: Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NFC-e e clique na seta Avança, em seguida edite a Nota. Acesse a aba Itens e altere a informação cadastrada no Campo Código de Tributação, verifique qual o código a ser utilizado para o seu Estado. Salve a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML, clique em SIM. Serão apresentadas as informações do XML gerado, clique em OK Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.