Rejeição 332: CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido Rejeição: 332 Descrição: CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido Essa rejeição ocorre quando é informado um CNPJ inválido no campo CNPJ do adquirente ou encomendante, geralmente isso se deve a inversão de alguns números ou a falta de dígitos, que deve ser sempre igual a 14. Ação Sugerida: Verificar o C.N.P.J da DI (Declaração de Importação) Correção: Acesse a DI (Declaração de Importação) e verifique qual o C.N.P.J. informado. Caso você esteja emitindo uma nota realizando a importação da D.I. verifique se o CNPJ que consta na mesma está correto, em caso negativo faça a correção no proprio cadastro da NFe e reenvie a informação para a Sefaz.