# Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

<span class="notion-enable-hover" data-reactroot="" data-token-index="0">**Rejeição:** 302</span>

<span class="notion-enable-hover" data-reactroot="" data-token-index="0">**Descrição:** Uso Denegado - Irregularidade fiscal do destinatário</span>

Quando for emitida uma NF-e, a Sefaz retornará a rejeição "302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário" se o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.

[![image-1653052131765.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-05/scaled-1680-/image-1653052131765.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-05/image-1653052131765.png)

Veja regra de validação da Sefaz:

[![image-1653052074490.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-05/scaled-1680-/image-1653052074490.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-05/image-1653052074490.png)

**Ação Sugerida:**

Uso Denegado do Destinatário, ocorre quando o cliente possui pendências com a Sefaz. Pode ser que a inscrição Estadual do emitente não esteja habilitada para emissão de Notas Fiscais.

**Correção:**

Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz). É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do:

1\) Site do Sintegra, no link [http://www.sintegra.gov.br/](http://www.sintegra.gov.br/)

[![image-1653052301506.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-05/scaled-1680-/image-1653052301506.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-05/image-1653052301506.png)

2\) Site do Cadastro Centralizado de Contribuinte, no link [https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc)

[![image-1653052321432.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-05/scaled-1680-/image-1653052321432.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-05/image-1653052321432.png)

Nas consultas realizadas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 **nada pode fazer para corrigir a situação**. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.

Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.