Rejeição 301 - Uso denegado- Irregularidade Fiscal do Emitente Código: 301 Descrição:  Uso denegado - Irregularidade Fiscal do Emitente Se o emitente ou o destinatário da NFC-e estiverem em falta com a SEFAZ, qualquer nota emitida terá o seu uso denegado e a numeração utilizada será consumida. Somente após a regularização perante a SEFAZ a nota poderá ser emitida.   O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) cadastrado pode está diferente do cadastrado na SEFAZ, neste caso: Ação Sugerida:  Faça a conferência do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) Correção: Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e>Manutenção - selecione a opção NFC-e (65) e em seguida acesse a aba Informações NFC-e Clique na linha do Código de Segurança e em seguida clique no botão editar Confira todas as informações cadastradas Observação: Esse cadastro deverá estar idêntico ao Credenciamento na Sefaz, inclusive quanto aos zeros a esquerda, por isso copie e cole as informações do Credenciamento da Sefaz para que não ocorra divergência. Em seguida Salve.   O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) foi revogado pela SEFAZ. Acesse o portal da SEFAZ do estado do contribuinte e gerar um novo código CSC. Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e>Manutenção - selecione a opção NFC-e (65) e em seguida acesse a aba Informações NFC-e Clique no botão novo e cadastre o novo código gerado na Sefaz. No Campo Utilizar o Código de Segurança do Contribuinte do identificador, defina o novo código gerado pela Sefaz.   A UF do emitente ainda não aderiu ao programa de NFC-e. Acesse o menu Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais>Manutenção, pesquise pela empresa Emitente e clique na seta Avança, edite o cadastro da Empresa e verifique as informações cadastradas na aba Localização, verifique se o Estado cadastrado para a Empresa aderiu ao programa de NFC-e.