# Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF

<span class="notion-enable-hover" data-reactroot="" data-token-index="0">**Rejeição:** 231</span>

<span class="notion-enable-hover" data-reactroot="" data-token-index="0">**Descrição:** IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF</span>

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver vinculado ao seu CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição "231 - IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF".

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e, por uma empresa que possui duas filiais, cada uma com o seu CNPJ e sua IE. No sistema ERP, por um engano do usuário, os CNPJ de cada unidade foi cadastrado e vinculado a Inscrição Estadual da outra unidade. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 231.

Veja regra de validação da Sefaz

[![image-1652979070834.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-05/scaled-1680-/image-1652979070834.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-05/image-1652979070834.png)

**Ação sugerida:**

Consultar a Inscrição Estadual (IE) no Sintegra ou o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)

**Correção:**

Deve-se consultar o CNPJ do Emitente no SINTEGRA, através do link [http://www.sintegra.gov.br/](http://www.sintegra.gov.br/)

[![image-1652979169516.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-05/scaled-1680-/image-1652979169516.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-05/image-1652979169516.png)

ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes através do link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc

[![image-1652979222549.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-05/scaled-1680-/image-1652979222549.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-05/image-1652979222549.png)

Verifique qual é a Inscrição Estadual (IE) correta, vinculada ao CNPJ, faça a correção e reenvie a NFe para a Sefaz.