Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora Código: 226 Descrição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora Quando for emitida um CT-e, MDF-e ou NF3-e por um Emitente de um determinado Estado, e esse mesmo documento foi enviado para o Ambiente Autorizador de outro Estado, será retornado a rejeição "226 - Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora". Exceções e Observações Não há exceções à regra. Regra de Validação da Sefaz Veja a regra de validação da Sefaz para CT-e:   Veja a regra de validação da Sefaz para MDF-e: Veja a regra de validação da Sefaz para NF3-e:   Exemplo Foi emitida um CT-e por emitente do Estado do Rio de Janeiro e por um erro no Sistema Emissor, esse CT-e foi enviado para o Ambiente Autorizador da Sefaz de São Paulo. Nessa situação, o CT-e será rejeitado pelo motivo  226 .  Como resolver? Não há alterações a serem feitas nos dados do CT-e , MDF-e ou NF3-e. É necessário que acione o suporte do seu Sistema Emissor para que seja identificado o motivo da falha, pois o Código da UF do Emitente, deve corresponder ao Web Service do Ambiente Autorizador do mesmo Estado. Feita a correção no  Sistema Emissor , basta reenviar o CT-e, MDF-e ou NF3-e para processamento. Ação Sugerida Verificação do endereço para o qual o XML está sendo enviado Correção: Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do MDF-e e acesse a aba Endereços Sefaz Confira as informações cadastradas para os Endereços SEFAZ, caso estejam erradas, clique no botão com a letra "P" para atualizar os endereços Depois das informações conferidas e corretas, salve o cadastro dos Parâmetros do Gerenciador de MDF-e. Acesse novamente o menu Movimentação>MDF-e>Manutenção, pesquise pelo MDF-e e clique na seta avança, Edite o MDF-e e salve , o Sistema irá questionar se você deseja gerar o xml, clique em SIM. Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas o MDF-e será assinado e validado com sucesso. Em seguida será apresentada a tela o Gerenciamento de Transmissão de MDF-e para que você faça a transmissão do mesmo para a SEFAZ. Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas o MDF-e terá o seu uso autorizado pela SEFAZ.