Grupo de informações do Diferimento da Tributação Monofásica Tabela CST x Classificação Tributária Acesso: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria   O governo publicou a  Nota Técnica 2025.002 , referente à reforma tributária do consumo. Como parte de uma série de notas técnicas voltadas à adequação da nota fiscal aos novos tributos IBS, CBS e IS, esta nota introduz alterações nas Regras de Validação. Foram criados os seguintes campos que deverão ser preenchidos conforme validações disponibilizadas na NT 2025.002 - RCT: Operações com diferimento, aplicado aos biocombustíveis. Exemplo: operação do produtor de biocombustível (usina) . Se não for o Caso, NÃO PREENCHER Observação:  As validações dos campos deste grupo, s omente ser ão validadas a partir de 20 27 A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “indMonoDif” da tabela cClassTrib. Se informado: % Dif. IBS Mono - Percentual do Diferimento IBS Monofásico A ser aplicado em vIBSMono Val. IBS Mono - Valor do IBS Monofásico A ser deduzido do valor do IBS. % Dif. CBS Mono - Percentual do Diferimento CBS Monofásico A ser aplicado em vCBSMono Val. CBS Mono - Valor do CBS Monofásico A ser deduzido do valor da CBS. Val. Tot IBS Mono - Valor Total do IBS Monofásico Val. Tot CBS Mono - Valor Total do CBS Monofásico Transferências de Crédito Somente informar se indicador com permissão de Transferência de Crédito Observação :  Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS. •  Se informado grupo IBSCBS\gTransfCred: - finNFe diferente de 6-Nota de Débito • Se informado grupo IBSCBS\gTransfCred: - tpNFDebito diferente de  ”05-Transferência de crédito de sucessão” e tpNFDebito diferente de  “01-Transferência de créditos para Cooperativas” Val. IBS Transf. - Valor do IBS de Transferência Val. CBS Transf. - Valor do CBS de Transferência Informações do crédito presumido de IBS para fornecimentos a partir da ZFM Grupo do IBS para fornecimentos a partir da ZFM somente pode ser informado por emitente da UF Amazonas.   Tipo Cred. Pres. ZFM - Tipo de Crédito Presumido para Zona Franca de Manaus Classificação conforme percentuais definidos no art. 450, § 1º, da LC 214/25 para o cálculo do crédito presumido: 0 - Sem Crédito Presumido 1 - Bens de consumo final (55%) 2 - Bens de capital (75%) 3 - Bens intermediários (90,25%) 4 - Bens de informática e outros definidos em legislação (100%) OBS.: Se Tipo de Nota de Crédito (tag: tpNFCredito) for igual a 02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25): - Há dois ou mais itens com o mesmo Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM (mesmo valor na tag tpCredPresIBSZFM) Observação: Vigência desta regra de validação a partir de jan/2029 Val. Cred. Pres. ZFM - Valor do Crédito Presumido para Zona Franca de Manaus É obrigatório  para nota de crédito com tpNFCredito = 02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25) Vedado  para documentos que não sejam nota de crédito com tpNFCredito = 02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25) Observação: Vigência desta regra de validação a partir de jan/2029