# Grupo de Informações da Tributação Monofásica Retida Anteriormente

**Tabela CST x Classificação Tributária**

Acesso: <u><span class="15">[https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria)</span></u>

O governo publicou a **Nota Técnica 2025.002**, referente à reforma tributária do consumo. Como parte de uma série de notas técnicas voltadas à adequação da nota fiscal aos novos tributos IBS, CBS e IS, esta nota introduz alterações nas Regras de Validação.

**Foram criados os seguintes campos que deverão ser preenchidos conforme validações disponibilizadas na NT 2025.002 - RCT:**

**Observação: As validações dos campos deste grupo, somente serão validadas <u>a partir de 20</u><u>27</u>**

A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “indMonoReten<span style="font-family: Calibri;">” </span>

Observação: Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS.

**Quant Mono IBS/CBS Ret - Quantidade tributada sujeita a retenção na monofásica para o IBS/CBS**

Informar a BC do IBS em quantidade conforme unidade de medida estabelecida na legislação.

**Aliq ad Rem IBS Ret - Percentual da Alíquota ad monofásico sujeito a retenção**

Alíquota *ad rem* do IBS, estabelecida na legislação para o produto.

**Val. IBS Mono Ret - Valor do IBS Monofásico sujeito a retenção**

O valor do IBS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida na legislação.

**Aliq ad Rem CBS Ret - Percentual da Alíquota ad sujeito a retenção para CBS**

Alíquota *ad rem* da CBS, estabelecida na legislação para o produto.

**Val. CBS Mono Ret - Valor do CBS Monofásico sujeito a retenção**

O valor da CBS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida na legislação.