Calculando substituição tributária na emissão da Nota Fiscal (Empresas Enquadradas e Não Enquadradas no Simples Nacional) Para que o Sistema calcule corretamente a valor da  substituição tributária na e missão da nota fiscal, você deverá acessar os  Parâmetros Adicionais da Empresa, aba Impostos e verificar se a Empresa está corretamente parametrizada. 1) PARA A EMPRESA NÃO ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL A empresa não está definida que é optante pelo Simples Nacional nos Parâmetros Adicionais da Empresa - Aba Impostos O cadastro do cliente para o qual você irá emitir a nota fiscal deverá ter o número da Inscrição Estadual informado No cadastro do produto você deve informar a alíquota do ICMS e definir as informações gerais do produto para qualquer venda a ser realizada se as informações definidas no  cadastro do produto forem diferentes das informações por Estado, no momento da emissão da nota serão consideradas as informações por estado, caso para o estado ou CFOP específico não haja informação o sistema irá considerar as informações do cadastro do produto. No menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado>Cadastra Dados Obrigatórios: Produto Observação: 1) Se a substituição tributária for para todos os seus produtos, ao invés de definir Informações por Produto, defina Geral e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado 2) Se a substituição tributária for para todos os produtos que possuam um mesmo NCM , informe esse NCM no campo NCM e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado e para os produtos que tenham em seu cadastro o NCM informado. Estado (UF) da Operação em questão; Código Fiscal da Operação (CFOP) e desdobramento a ser utilizado na emissão da NF-e ; Porcentagem da Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Adicional Setorial (IVA); Cód de Tributação de ICMS (10  ou 70 / 201 ou 202)  Alíquota Interna do estado do destinatário da NF-e (alíquota praticada na venda do mesmo produto dentro do Estado de Destino) Informe SIM no campo Deduz ICMS calc. ICMSST Ao cadastrar a Nota Fiscal Eletrônica o valor calculado aparecerá na aba de “Fechamento”. 2) PARA EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL Para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional (CST 201 e 202) você deverá definir essa configuração nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba Impostos A porcentagem do ICMS obrigatoriamente deverá ser informada no cadastro do produto ( Manutenção>Produtos ) na aba de “Informações Fiscais”. Nas informações por Estado você deverá informar corretamente o Código de Tributação Na nota fiscal eletrônica aparece apenas o valor do ICMS ST,  pois para Empresas do Simples Nacional não existe destaque de ICMS próprio Preço total de aquisição (Produtos+IPI+Despesas Acessórias): R$ 1000,00 IVA-Ajustado (49,04%): R$ 490,04 Base de Cálculo da ST: R$ 1490,04 Alíquota (18%) x BC: 1490,04 x 18% = R$ 268,27 ICMS remetente: 1000,00 x 18% = R$180,00 Valor da Diferença de ICMS Retido na Fonte: R$ 268,27 – R$ 180,00= R$ 88,27 Veja também o Item: Definindo Critério para Cálculo de Impostos Exportando dados para a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE Cadastrando Informações por Estado Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas Redução na Base de Cálculo do ICMS Redução no Valor do ICMS (Emitente e Destinatário do Estado do Paraná) Substituição Tributária (Empresa Não Enquadrada no Simples Nacional) Substituição Tributária para Empresas Enquadrada no Simples Nacional PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Mato Grosso ) TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual) Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso) Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST) Redução na Base de Cálculo do ICMS GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais Diferimento de ICMS DIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS e FCP - Fundo de Combate à Pobreza Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do ICMSST (Emitentes do Simples Nacional, Destinatário Interestadual) REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura Desoneração do ICMS para o SUFRAMA Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal para Empresas Enquadradas e Não Enquadradas no Simples Nacional Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Produtos com Suspensão Parcial de ICMS