Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST) (Empresas Enquadradas e Não Enquadradas no Simples Nacional) Para que o Sistema calcule corretamente a valor da  substituição tributária na emissão da nota fiscal, você deverá acessar os Parâmetros Adicionais da Empresa, aba Impostos e verificar se a Empresa está corretamente parametrizada. Para empresa que não está definida que é optante pelo Simples Nacional. O cadastro do cliente para o qual você irá emitir a nota fiscal deverá ter o número da Inscrição Estadual informado No cadastro do produto você deve informar a alíquota do ICMS e definir as informações gerais do produto para qualquer venda a ser realizada, se as informações definidas no  cadastro do produto forem diferentes das informações por Estado, no momento da emissão da nota serão consideradas as informações por estado, caso para o estado ou CFOP específico não haja informação o sistema irá considerar as informações do cadastro do produto. No menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado>Cadastra Dados Obrigatórios: Produto Observação: 1) Se a substituição tributária for para todos os seus produtos, ao invés de definir Informações por Produto, defina Geral e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado 2) Se a substituição tributária for para todos os produtos que possuam um mesmo NCM , informe esse NCM no campo NCM e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado e para os produtos que tenham em seu cadastro o NCM informado. Estado (UF) da Operação em questão; Código Fiscal da Operação (CFOP) e desdobramento a ser utilizado na emissão da NF-e ; Porcentagem da Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Adicional Setorial (IVA); Cód de Tributação de ICMS (10  ou 70 / 201 ou 202)  Alíquota Interna do estado do destinatário da NF-e. (alíquota que é utilizada para a venda do produto no Estado definido) Informe SIM no campo Deduz ICMS calc. ICMSST Ao cadastrar a Nota Fiscal Eletrônica o valor calculado aparecerá na aba de “Fechamento”. Preço total de aquisição (Produtos+IPI+Despesas Acessórias): R$ 1000,00 IVA-Ajustado (49,04%): R$ 490,04 Base de Cálculo da ST: R$ 1490,04 Alíquota (18%) x BC: 1490,04 x 18% = R$ 268,27 ICMS remetente: 1000,00 x 18% = R$180,00 Valor da Diferença de ICMS Retido na Fonte: R$ 268,27 – R$ 180,00= R$ 88,27 Para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional (CST 201 e 202)  a porcentagem do ICMS obrigatoriamente deverá ser informada no cadastro do produto ( Manutenção>Produtos ) na aba de “Informações Fiscais”. Nas informações por Estado você deverá informar corretamente o Código de Tributação Na nota fiscal eletrônica aparece apenas o valor do ICMS ST: Preço total de aquisição (Produtos+IPI+Despesas Acessórias): R$ 1000,00 IVA-Ajustado (49,04%): R$ 490,04 Base de Cálculo da ST: R$ 1490,04 Alíquota (18%) x BC: 1490,04 x 18% = R$ 268,27 ICMS remetente: 1000,00 x 18% = R$180,00 Valor da Diferença de ICMS Retido na Fonte: R$ 268,27 – R$ 180,00= R$ 88,27 IMPORTANTE Para Empresas enquadradas no Simples Nacional não haverá destaque do ICMS Próprio Veja também o Item: Definindo Critério para Cálculo de Impostos Exportando dados para a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE Cadastrando Informações por Estado Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas Redução na Base de Cálculo do ICMS Redução no Valor do ICMS (Emitente e Destinatário do Estado do Paraná) Substituição Tributária (Empresa Não Enquadrada no Simples Nacional) Substituição Tributária para Empresas Enquadrada no Simples Nacional PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Mato Grosso ) TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual) Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso) Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST) Redução na Base de Cálculo do ICMS GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais Diferimento de ICMS DIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS e FCP - Fundo de Combate à Pobreza Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do ICMSST (Emitentes do Simples Nacional, Destinatário Interestadual) REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura Desoneração do ICMS para o SUFRAMA Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal para Empresas Enquadradas e Não Enquadradas no Simples Nacional Emissão de Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS