Rejeição I355 - Conta Cadastrada no Plano de Contas não é Conta de Resultado Rejeição I355 O grupo RESULTADO DO EXERCÍCIO deve ser estruturado de  forma separada dos demais grupos do plano de contas,  justamente por se tratar de um grupo transitório, cuja única finalidade é concentrar os saldos de despesas, receitas e custos para viabilizar a apuração do resultado do exercício., Além disso, conforme orientações do ADE COFIS nº 133/2022 (pág. 16),  esse grupo não deve conter vínculo com o Plano Referencial,  dado seu caráter específico e temporário: Motivo:  Esse erro ocorre, pois a conta de transferência utilizada não é de resultado. Solução:   Sendo assim, para que o sistema gere corretamente a  natureza "09"  para o grupo de  RESULTADO DO EXERCÍCIO  nos arquivos da  ECD/ECF , é imprescindível que este grupo esteja  separado dos grupos de RECEITA e DESPESA  no plano de contas. A separação é necessária para que o sistema identifique corretamente o grupo de resultado como uma  estrutura transitória , destinada exclusivamente ao  encerramento do exercício , atribuindo-lhe a natureza adequada de forma independente. Acesse o menu Manutenção>Plano de Contas Geral Clique na seta Avança e faça a edição da Conta Contábil que apresentou a inconsistência e verifique se a mesma é uma conta TRANSITÓRIA Caso não seja uma conta transitória, será necessário Cadastrar uma conta transitória para a transferência das Receitas e Despesas Excluir os lançamentos realizados de zeramento de contas de receitas e despesas Refazer o zeramento de contas de receita e despesa, desta vez utilizando a conta transitória criada Atualizar o Saldo das Contas Contábeis Agora acesse o menu Utilitários>Exportação de Dados>ECD e gere um novo arquivo para que seja novamente importado no PVA da ECD