# Registro I155 - Registro Obrigatório não encontrado

Rejeição I155

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Clique na mensagem em azul no erro da ECD **"Registro/Campo não informado ou inválido"** será redirecionado para o mês sem movimento. Verifique se está correto o período sem movimento

**<u>Motivo:</u>** Período sem lançamento contábil.

**<u>Solução:</u>** Realize os lançamentos do período e siga com a validação.

**Observação:** Confira o último [ADE COFIS](http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569)[ ](http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569)vigente conforme a Receita Federal. Como, por exemplo, que diz o ADE COFIS XXX/XXXX.

<span class="artigo">"Na hipótese de inatividade, caso a pessoa jurídica transmita a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) como inativa, não haverá obrigatoriedade de transmissão de ECD. Por outro lado, caso a empresa não esteja inativa (definição legal prevista no art. 3º, §1º, inciso III, da IN RFB no 2.003/2021) deverão existir lançamentos no período, assim como DRE (ex.: despesas com telefone, despesas com luz, despesas com aluguel, despesas com contador, etc)"</span><span class="artigo">. Página 8.</span>

<span class="artigo">Atenção: </span>Sendo assim, realmente **não é possível entregar a ECD sem movimentos com exceção dos caso de abertura no exercício.**