Cadastrando CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida

Veja também os Itens:

Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea "a" da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT.

Para cadastrar as CATs, acesse o menu Movimentação>Funcionários>CAT Geração>Cadastra;

image.png

Aba Principal - informe:

image.png

Aba Endereço do Acidente - informe:

image.png

Aba Detalhamento - Informe:

image.png

Aba Observações - Informe:

image.png

Aba Testemunhas - Informe:

image.png

Ao salvar o Cadastro da CAT do funcionário, o Sistema PPP irá gerar a carga do evento S2210 para ser enviada para o Portal do eSocial

image.png

Para realizar a Impressão da CAT, acesse o menu Relatórios>Comunicação de Acidente de Trabalho

image.png

image.png



Revision #14
Created 11 July 2023 17:14:27 by ProjetosD
Updated 22 November 2024 18:30:16 by ProjetosD