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Exportação de Dados - SPED - Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Veja também os Itens:

      Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano calendário 2014, com entrega prevista para o ultimo dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital.

      Para a geração da Escrituração Contábil Fiscal acesse o menu Utilitários>Exportação de Dados- SPED>Escrituração Contábil Fiscal.

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      Preencha as informações obrigatórias para a geração:

      1) Parâmetros

      a) Parâmetros 1

      • Forma de Tributação;
      • Forma de Apuração;
      • Qualificação da Pessoa Jurídica;
      • Optante pelo Refis;
      • Optante pelo Paes;
      • Critério de reconhecimento de receitas para empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
      • Tipo de Escrituração;

      A forma de Apuração da Estimativa Mensal deverá ser preenchido por empresas Tributadas pelo Regime do Lucro Real com apuração por estimativa mensal.

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      b) Parâmetros 2

      • Código da Natureza Jurídica
      • Código Receita IRRF
      • Código Receita CSLL RF
      • Código Receita IRRF Pública
      • Código Receita CSLL RF Pública

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      c) Demais Informações 1

      Caso a empresa seja Imune/Isenta preencher os campos “Tipo Pessoa Jurídica Imune ou Isenta”, “Apuração do IRPJ para Imunes ou Isentas”, "Apuração da CSLL para Imunes ou Isentas”.

      Preencher a alíquota da CSLL,  e os demais campos  das outras abas com SIM ou NÃO conforme ocorrer aquela situação na empresa.

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      d) Demais Informações 2

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      e) Demais Informações 3

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      Observação: Para Registro 0930 – deve ser preenchido os campos de signatários (responsável legal e pela escrituração), porque essas informações ele não traz dos Parâmetros Adicionais da Empresa, mesmo que já marcado;

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      Depois de salvar os parâmetros da ECF acesse o menu Utilitários>Exportação de Dados - SPED>Escrituração Contábil Fiscal>Exportação.

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      2) Exportação

      a) Aba Principal

      As informações da aba Principal são obrigatórias mesmo para as empresas com entrega normal (sem nenhuma situação especial).

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      Situação Especial da empresa sempre deve estar preenchida, mesmo quando não seja situação especial deve estar marcando a opção de NORMAL;

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      b) Informações Adicionais

      A informação de rendimentos de sócios o Sistema irá buscar do Sistema de Folha de Pagamento: para:

      • o pro labore evento padrão e079 e
      • para Lucros isentos e083 – no SPED, será o registro Y611.

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      Observação:

      Quando alguma informação estiver faltando e for obrigatória, ou até a informação estiver em desacordo com uma outra situação o sistema irá deixar os campos grifados e apresentará a letra E, que terá uma explicação do que o sistema espera;

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      Após todas as informações estarem corretamente preenchidas e for realizada a exportação será gerado o arquivo com o nome: ABREVIADO_PER.INICIAL-PER.FINAL_SpedECF;

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      Realização da Importação para o Sped ECF

      Dentro do Programa do Sped ECF clique no Segundo botão.

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      Ou clique em Arquivo/Importar

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      Do lado esquerdo da tela estão todas as empresas que foram importadas para o ECF e seu período, selecionar a empresa e abrirá o período;

      Selecione a empresa que deseja abrir o período.

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      Após selecionado o período será aberta a escrituração com seus detalhamentos para cada registro, para verificação das informações.

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      Caso seja necessário RETIFICAR a ECF fazer as escriturações e correções necessárias na escrituração do sistema.

      Retornar no Menu Utilitários>exportação de Dados- SPED>Escrituração Contábil Fiscal>Exportação.

      Selecionar a opção ECF retificadora preenchendo o Número do Recibo da ECF Anterior e a Hashcode da ECF Anterior.

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      Recuperando dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) dentro da ECF

      Nada será levado da contabilidade do Sistema, somente a importação pela tela de recuperação direto pelo Sped ECF – menu Recupera ECD e ou Escrituração – recuperar dados do ECD;

      • Registros C (exemplo C040) e E serão oriundos do ECD; alguns campos após importação do arquivo (este arquivo validado e assinado – não precisa ter sido transmitido) não serão possíveis de modificação (será fechados) como E155 e E355;
      • Registro 0000 quando sofrer alteração, não sobrescreve no SPED ECF, tendo que eliminar o conteúdo no Validador e importar novamente;

      Para que seja realizada a Recuperação dos dados da ECD, dentro do PVA, quando estiver importado os dados do sistema, e com a escrituração aberta, você deverá selecionar:

      • Escrituração/Recuperar Dados de ECD
      • Os dados recuperados irão para os registros: C e E;
      • As informações dos sócios ou titular e dirigentes estão no registro Y600 e Y611;

      Após a importação realizada com sucesso, as informações conferidas, o cliente irá validar ECF/Gerar arquivo para Entrega/Assinar escrituração e Transmitir a ECF

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      Os dados recuperados irão para os registros “C”  e “E”.

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      As apurações de base de cálculo para IRPJ e CSSL, que o nosso Sistema gera para as empresas Lucro presumido estão nos registros P200/P300 (IRPJ) e P400/P500 (CSLL)

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      As informações dos sócios ou titular e dirigentes estão no registro Y600 e Y611.

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      Após a importação realizada com sucesso e as informações conferidas, a empresa irá realizar a validação da ECF, no menu Gerar arquivo para Entrega – Assinar escrituração e Transmitir a ECF

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