Exportação de Dados - DACON (DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS)

Veja também os Itens:

O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) era uma declaração acessória obrigatória em que as pessoas jurídicas informavam a Receita Federal do Brasil sobre a apuração do PIS e COFINS no regime cumulativo e não cumulativo e PIS com base na folha de salários.

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deveriam apresentar o DACON mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

O disposto aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) também deveriam entregar.

As pessoas jurídicas que passarem a se enquadrar no Simples Nacional deveriam apresentar os DACON referentes aos meses anteriores a sua inclusão, ainda não apresentados.

As pessoas jurídicas deveriam apresentar o DACON ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.

A partir de 01.01.2014 o DACON foi extinto pela Instrução Normativa 1.441/2014. Permanece, entretanto, a entrega do Demonstrativo para fatos geradores até 31.12.2013.

EFD Contribuições – Sistema dentro do SPED substituiu a antiga DACON e tem por objetivo informar as movimentações da empresa

 que envolvem a sistemática de apuração do PIS e da COFINS, tanto no critério cumulativo quanto no não cumulativo.

Para realizar a Exportação de Dados para o DACON você deverá acessar o menu Utilitários>Exportação de Dados>DACON>Parâmetros

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Em seguida defina os Parâmetros para a entrega do DACON

Aba Principal

Preencha todas as informações 

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Aba Informações Adicionais

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Para gerar o Arquivo para exportação acesse o menu Utilitários>Exportação de Dados>DACON>Geração

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Em seguida Informe:

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Após a geração do Arquivo, acesse o Validador do DACON e faça a importação do mesmo


Revision #10
Created 10 August 2023 11:05:47 by CriadoraConteudoR
Updated 1 November 2024 20:17:39 by ProjetosD