REINF - Campos Obrigatórios Primeiro Evento R-1000 → Informações do Contribuinte Início em 01 de maio de 2018, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões. O  Sistema Livros Fiscais  foi readequado e não permitirá que o usuário salve os dados ou os  Parâmetros Adicionais da Empresa  com campos obrigatórios para o  REINF  sem preenchimento, todos os campos que são obrigatórios para o  Registro R-1000  ficaram em  vermelhos nos  dados cadastrais da empresa  e nos  Parâmetros Adicionais da Empresa. O Registro R-1000 será o primeiro evento a ser entregue e deve constar as informações do contribuinte. Detalhamento das informações -  Aba Parâmetros Gerais Classificação Tributária - Classificação Tributária – Acesse  Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais da Empresa  – Aba  Parâmetros Gerais  – indicar o  código da Tabela 08 – Classificação Tributária Leiautes da EFD-Reinf. Tabela 08 – Classificação Tributária Código Descrição : 01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída; 02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída; 03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída; 04 MEI – Micro Empreendedor Individual; 06 Agroindústria; 07 Produtor Rural Pessoa Jurídica; 08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais; 09 Órgão Gestor de Mão de Obra; 10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009; 11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional; 13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91; 14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10]; 21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial; 22 Segurado Especial; 60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira; 70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005; 80 Entidade Imune ou Isenta; 85 Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas; 99 Pessoas Jurídicas em Geral. Indicativo de desoneração da folha pela CPRB Indicativo de desoneração da folha pela CPRB se a Empresa enquadrada nos termos da  Lei 12.546/2011  e alterações. 0 – Não Aplicável; 1 – Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações. Acesse o menu  Manutenção>Empresas>Dados cadastrais da Empresa  – Aba  Parâmetros Gerais – selecionar a opção para a empresa definida. Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa 0 – Sem acordo; 1 – Com acordo. Empresa com acordo, Acesse o menu  Manutenção>Empresas>Dados cadastrais da Empresa  – Aba  Parâmetros Gerais – selecionar a opção Existência de acordo internacional para isenção de multa. Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica 0 – Situação Normal; 1 – Extinção; 2 – Fusão; 3 – Cisão; 4 – Incorporação. Validação: Preenchimento obrigatório apenas para Pessoa Jurídica. Não preencher nas demais situações. Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte. Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte transmitir a sua escrituração contábil na  ECD Escrituração Contábil Digital: 0 – Empresa Não obrigada à ECD; 1 – Empresa obrigada à ECD. * E mpresa Obrigada a transmitir a ECD  – Acesse  Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa  Aba  Identificação  selecionar campo  Empresa Obrigada a Transmitir a ECD. Informações do contato Nome:  Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf; CPF:  Preencher com o número do CPF do contato; Número do Telefone ou celular:  Informar o número do telefone, com DDD, o preenchimento é obrigatório se o campo celular não for preenchido. Se preenchido, deve conter apenas números. Acesse  Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa  Aba  Responsável – preencha as informações. Transmitindo o REINF Antes da geração das cargas para para o Reinf primeiramente deverá acessar os parâmetros no  Menu Utilitários>Exportação de dados- SPED>Escrituração Fiscal Digital- REINF. Selecione o  certificado digital. Indique o  Diretório  que o Sistema deverá salvar os Xmls  gerados (O Sistema criará dentro deste diretório, pasta por Empresa/Evento/Tipo/Recibo. Selecionar o tipo de Ambiente. Produção restrita:   Ambiente de Teste não tem validade jurídica (após fazer os testes deverá alterar para produção). Produção: A partir do momento em que esta opção é marcada, inicia-se o envio oficial e não será mais possível retornar para o ambiente de testes. Será aberta a  Aba de transmissão com as cargas já geradas . Para transmitir o usuário deverá selecionar o Evento e clicar em enviar. Ao definir a Empresa o Sistema irá gerar todas as cargas do Período, se o usuário alterar informações dos campos obrigatórios na Escrituração das Notas Fiscais, a carga gerada anteriormente torna-se inutilizada, sendo necessário excluí-la e gerar uma nova carga. Selecionar o opção  “ Inserir Evento”. Limpar Produção Restrita:  Tem a função de limpar da base de dados da RFB as informações enviadas para teste na produção restrita. Não ficará habilitado quando Empresa estiver em modo Produção. Verificar dados:  Quando marcado na tela o checkbox será demonstrado as informações dos campos obrigatórios, o Sistema não permitirá que o usuário envie o arquivo com campos obrigatórios vazios. Quando clicar para enviar abrirá uma tela com as informações que foram preenchidas nos campos obrigatórios, se algum campo estiver vazio, será indicado o caminho para correção e somente habilitará o envio quando os mesmos forem preenchidos. Excluir:  Está função poderá ser utilizada para excluir as cargas que foram geradas por engano e que ainda não foram enviadas. Enviar:  Selecionar o evento e clicar para enviar Consultar:  Retorno da consulta, informação sobre o envio do Lote, após enviar clicar para consultar o Status do Evento, aparecerá na tela a mensagem de retorno se processado com sucesso ou a mensagem com o número do erro. Filtros de pesquisa:  para facilitar as consultas dos eventos e seus respectivos status. Orientação:  se possível envie os eventos para o ambiente de teste e após utilize os mesmos procedimentos para o ambiente de produção. O procedimento para enviar para o Ambiente de Produção (Oficial) será o mesmo já detalhado acima para a realização de testes. Selecionar o Evento que deseja gerar. Selecionar o motivo da geração e gerar. Informar o período a ser transmitido . Verificar dados:  será apresentado as informações que serão enviadas, caso haja algum campo obrigatório vazio, aparecerá em destaque e as instruções para preenchimento, ficará desabilitado o envio dos eventos com campos obrigatórios vazios. Retorno da consulta:  informação sobre o envio do Lote. Consultar para verificar o Status do Evento. Retorno envio:  mensagem de retorno se processado com sucesso ou a mensagem de erro.  O ambiente do Reinf irá retornar o evento R-5001 com a totalização dos valores do período. Este evento será automaticamente lido pelo sistema, e apresentado na tela os valores. Produção 2º Utilitários  – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF –  Transmissor – Enviar Abrirá a Aba de transmissão com as cargas já geradas – para transmitir o usuário deve clicar em enviar Informar o período a ser transmitido Opções do Transmissor 1º Verificar dados: o sistema apresentará as informações que serão enviadas, caso haja algum campo obrigatório vazio, aparecerá em destaque, para que o usuário preencha, não será permitido o envio do evento com campos obrigatórios vazios.   2º Retorno da consulta:  informação sobre o envio do Lote Após enviar clicar em consultar para verificar o Status do Evento 3º Retorno envio:  mensagem de retorno se processado com sucesso ou a mensagem descrevendo o erro. Retificação e Alteração Retificação: No Sistema deverá ser enviada para corrigir informações incorretas já transmitidas. 1º Exemplo:  Foi enviado o evento com o Nome do Responsável incorreto Acessar os parâmetros da empresa – aba Responsável – alterar o nome, quando salvar, o sistema pergunta se deve enviar alteração, clicar sim, acessar o transmissor clicar em enviar, após selecionar em retificação ok. Confirmação Deseja gerar carga de alteração do REINF para o registro R-1000? Sim Não Obs.: Se a alteração não deve ser enviada para  o REINF clique em Não. Alteração:  de acordo com o Manual “ Havendo alteração no status de um processo faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de início de validade da nova informação”. 2º Exemplo:  Houve uma alteração na Classificação Tributária da Empresa, então será necessário enviar uma retificação, informando a data final para utilização da informação transmitida anteriormente, em seguida enviar a Alteração informando a nova Classificação Tributária. Inserir eventos Utilitários  – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF –  Evento Está opção poderá ser utilizada para gerar cargas manuais. Somente o Usuário Supervisor terá permissão para carregar as cargas manuais. Selecionar a carga e clicar para gerar, após voltar na aba de transmissão e transmitir.   Veja também os Itens EFD - REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Alíquotas da Atividade Rural/EFD REINF R-2055 Alíquotas da Atividade Rural/EFD REINF R-2050 REINF - Evento R-1000 REINF - Evento R-2050 REINF - Evento R-2055 REINF - Evento R-2060 REINF - Campos Obrigatórios REINF - Série R-4000