ICMS OUTORGADO - SP ANEXO III - CRÉDITOS OUTORGADOS Artigo 41 (PRODUTOS TÊXTEIS) - O estabelecimento localizado neste Estado que realizar saída interna beneficiada com a redução da base de cálculo do imposto , nos termos e condições previstos no artigo 52 do Anexo II deste regulamento, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 9% (nove por cento) sobre o valor da referida saída (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 65.452, de 30-12-2020, DOE 31-12-2020; efeitos a partir de 1º de abril de 2021) O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser lançado no campo “ Outros Créditos” do Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS , com a expressão “Crédito Outorgado - artigo 41 do Anexo III do RICMS”. Apuração do valor do crédito a ser estornado, será realizado mediante a fórmula "E = (B/T) x C", onde: a) "E" = valor do crédito a ser estornado; b) "B" = média, dos últimos 12 meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas beneficiadas pelo art. 41 do Anexo III do RICMS, observada a hipótese descrita no item 2; c) "T" = média, dos últimos 12 meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas realizadas, observada a hipótese descrita no item 2; d) "C" = valor do crédito escriturado no período de apuração; O Resultado será lançado em outros Créditos, Débitos e Estornos de ICMS Campos que devem ser preenchidos para que o Sistema calcule o ICMS Outorgado Acesse o menu    Manutenção>Empresas> Parâmetros Adicionais da Empresa – marque o check box – Empresa do Ramo Têxtil Acesse o menu Manutenção>produtos>manutenção – edite o cadastro dos produtos – aba – Informações Fiscais  – Marque o check box – ICMS Outorgado Em seguida acesse o menu Manutenção>Tabelas> Plano Fiscal  marque o check box dos CFOP que – Compõe Base da Equação (B/T), referente o ICMS Outorgado Foi criado uma Tabela própria para que o usuário informe o mês, ano e alíquota do ICMS Outorgado,  para essa informação acesse o menu  Manutenção>Tabelas>ICMS Outorgado No Artigo 41 está destacado a alíquota e período de vigência, “ poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 9,7% (nove inteiros e sete décimos por cento) sobre o valor da referida saída (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 65.255, de 15-10-2020, DOE 16- 10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021), neste caso deverá ser cadastrada a alíquota de 9,7. No entanto já há uma nova vigência “poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 9% (nove por cento) sobre o valor da referida saída (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 65.452, de 30-12-2020, DOE 31-12-2020; efeitos a partir de 1º de abril de 2021)” *Para este caso deverá ser criado um cadastro da alíquota 9,7 Janeiro de 2021 e outro cadastro a partir de Abril de 2021 uma nova alíquota de 9,00" Para conferir os valores gere o demonstrativo acessando o menu Relatórios>Demonstrativo do Crédito Outorgado O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser lançado no campo “Outros Créditos” do Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, com a expressão “Crédito Outorgado – artigo 41 do Anexo III do RICMS”. Os campos Ocorrência e Fundamentação Legal devem ser preenchidos para gerar dados na exportação da GIA – SP * Ocorrência e Fundamentação legal – meramente ilustrativa – o usuário deve preencher o campo de acordo com a legislação Estado – SP O valor do resultado será lançado em Movimentação>Outros Débitos, Créditos e Estorno de ICMS e deverá será exportado para a GIA – SP e para o SPED ICMS IPI Veja também os Itens: ICMS Outorgado - Anexo III do RICMS/Produtos Têxteis Demonstrativo de Crédito Outorgado ICMS Outorgado - São Paulo (SP) ICMS Outorgado - Transporte