Gerando a Guia de Recolhimento - IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) Para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)o sistema executará os seguintes passos: Somará todas as Notas Fiscais escrituradas no Livro de Saídas , cujos CFOPs foram configurados com incidência para o IRPJ, aplicando sobre o valor de cada Nota Fiscal o Percentual para Base de Cálculo do IRPJ informado na aba Informações Adicionais da tela de Escrituração de Notas Fiscais de Saídas (ver item  Escriturando o Livro de Saídas ) . Para as Notas Fiscais que tiverem este percentual zerado o sistema utilizará o percentual informado em  Manutenção/Tabelas/Impostos Federais. Somará todas as Notas Fiscais escrituradas no Livro de Prestação de Serviços , cujos CFOPs foram configurados com incidência para o IRPJ, aplicando sobre o valor de cada Nota Fiscal o Percentual para Base de Cálculo do IRPJ informado na Nota Fiscal. Para as Notas Fiscais que tiverem este percentual zerado o sistema utilizará o percentual informado nos  Parâmetros Adicionais da Empresa . Somará todas as Notas Fiscais escrituradas no Livro de Entradas cujos CFOPs estejam configurados com incidência para o IRPJ, aplicando sobre o valor de cada Nota Fiscal o percentual definido em  Manutenção/Tabelas/Impostos Federais . Será gerada, então, a Base de Cálculo para o IRPJ, da seguinte forma: (item 1) + (item 2) - (item 3) + Outras Receitas - Deduções, onde Outras Receitas e Deduções foram cadastrados no menu  Movimentação/Valores Adicionais para Tributos Federais. Calculará, então, o valor do imposto, aplicando a alíquota definida em  Manutenção/Tabelas/Impostos Federais  (a legislação atual determina alíquota de 15,0%). Do valor gerado no item acima será subtraída, ainda, a somatória do valor de IRRF escriturado no Livro de Prestação de Serviços para o período em questão. Importante:  Para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços a legislação atual prevê um tratamento especial quanto a alíquota para obtenção da base do IRPJ: as empresas que tiverem faturamento anual inferior a R$ 120.000,00 (limite este informado em  Utilitários/Configurações do Sistema ) Utilizarão a alíquota de 16% para obtenção da base do IRPJ, e no mês que excederem esse valor de faturamento, automaticamente, passarão para a alíquota de 32% e deve ocorrer o recolhimento da diferença apurada referente aos meses anteriores onde foi utilizada a menor alíquota. O sistema está apto a fazer esses tratamentos automaticamente, desde que corretamente configurado. Para isso é muito importante que em Manutenção/Empresas/ Parâmetros Adicionais da Empresa  estejam informadas as alíquotas corretas nos itens que se referem às alíquotas de IRPJ para Prestação de Servicos. Para imprimir a Guia de Recolhimento (DARF-IRPJ) você entrará no menu  Relatórios/Guias de Recolhimento/Demais Impostos Federais E no item Tipo de Imposto da tela que será aberta, escolha  IRPJ .   O procedimento para impressão é o mesmo descrito para os demais Darf's, apresentando porém a opção para que, se houver Adicional do IRPJ a ser recolhido, você imprimir o DARF correspondente logo na seqüência. Veja mais informações em Gerando Guias de Recolhimento . Veja também os Itens: Apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Guia de Recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Relatório de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) Gerando Guia de Recolhimento - IRPJ Gerando a Guia de Recolhimento - Adicional do IRPJ