# Exportando dados para Portaria CAT 44/2008 - Relação das Mercadorias em Estoque

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Para geração do arquivo digital da Portaria CAT 44 de 28/03/2008, você deverá primeiramente acessar o menu **Movimentação/Estoque Substituição Tributária**

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2024-10/scaled-1680-/jtGimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2024-10/jtGimage.png)

Para informar a relação das mercadorias em estoque conforme previsto na portaria CAT 44 de 28/03/2008. **Maiores detalhes consultar a portaria**, aqui retratamos apenas as formas de cálculo do imposto..

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2024-10/scaled-1680-/mQSimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2024-10/mQSimage.png)

O **valor do imposto devido** pela operação própria e pelas subsequentes será **calculado com base no Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST** divulgado pela Secretaria da Fazenda será calculado mediante a seguinte fórmula:

a) em se tratando de contribuinte sujeito ao **Regime Periódico de Apuração - RPA**: Imposto devido = (base de cálculo x alíquota interna) + (base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna);

b) em se tratando de **contribuinte sujeito ao “Simples Nacional**”: Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna;

Considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da **entrada mais recente da mercadoria.**

**Observação**: Quando existir **preço final a consumidor** divulgado pela Secretaria da Fazenda, em substituição ao disposto no § 1º, o valor do imposto devido pela operação própria e pelas subsequentes deverá ser calculado:

a) em se tratando de **contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA**: Imposto devido = base de cálculo x alíquota interna;

b) em se tratando de **contribuinte sujeito ao “Simples Nacional”**: Imposto devido = (base de cálculo da saída - base de cálculo da entrada) x alíquota interna;

Considerando-se, para determinação da base de cálculo da saída, o preço final a consumidor, divulgado pela Secretaria da Fazenda;

Desconsiderando-se, na hipótese da alínea “b” do item 1, os itens em que a base de cálculo da entrada for igual ou superior à base de cálculo da saída.

Os campos calculados, como<span style="text-decoration: underline;"> **Valor Total, Imposto Substituição,**</span> somente serão calculados pelo sistema se estiverem com **valor igual a zero,** do contrário o sistema irá acatar o que você informar.

Para gerar o arquivo acessar o menu **Utilitários/ Exportação de dados/Portaria CAT44 - Estoque Substituição Tributária.**

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Defina:

- Data dos Estoques
- Valor do Eventual Saldo Credor aproveitado
- Número de Parcelas para pagamento do ICMS
- Finalidade do Arquivo (Normal ou Substituição Total)

[![image-1683903622385.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-05/scaled-1680-/image-1683903622385.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-05/image-1683903622385.png)

Ao clicar em OK defina o local onde o arquivo será salvo

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Agora acesse o validador e importe o arquivo gerado pelo Sistema

**Veja também os Itens:**

- [Exportando dados para Portaria CAT 44/2008 - Relação das Mercadorias em Estoque](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/lf/page/exportando-dados-para-portaria-cat-442008-relacao-das-mercadorias-em-estoque)
- [Escrituração Códigos SP90090104 e SP90090278 portaria CAT 66/2018](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/lf/page/escrituracao-codigos-sp90090104-e-sp90090278-portaria-cat-662018)