Exportando dados para o SINCO - Arquivo Simplificado (Sistema Integrado de Coleta) O programa  Sistema Integrado de Coleta (SINCO) - Arquivos Contábeis, disponível no site da RFB na Internet  www.receita.fazenda.gov.br, possibilita importação e validação dos arquivos contábeis, bem como das tabelas relacionadas . Para realizar a exportação de dados para o SINCO você deve acessar o menu Utilitários/Exportação de Dados/SINCO - Sistema Integrado de Coleta . Informe: Diretório para a Geração do Arquivo Período de Referencia (Data Inicial e Data Final)  As datas, inicial e final, devem compreender o mesmo ano .  O arquivo gerado será o Simplificado . Os registros de Entrada  serão gerados no arquivo ENTR+Ano.txt , dentro do diretório escolhido. Por exemplo, se você estiver gerando o arquivo para o ano de 2022, o nome do arquivo gerado será ENTR2022.txt. Para os registros de  Saídas , o arquivo gerado será SAID+Ano.txt , obedecendo o mesmo critério acima. A exportação será feita de acordo com o Ato Declaratório Executivo nº 15, de 23 de outubro de 2001. O layout e o validador podem ser encontrados no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br ).