Exportando dados para a DIPJ A   Escrituração Contábil Fiscal(ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , a partir do ano-calendário 2014 , com entrega prevista para o último dia útil do mês de Julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .  Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014. São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas , sejam elas tributadas pelo Lucro real, Lucro arbitrado ou Lucro Presumido, salvo algumas exceções. Para a geração da DIPJ você deverá acessar o menu Utilitários>Exportação de Dados>DIPJ Menu Parâmetro, informe Aba Parâmetros Aba Demais Informações Aba Informações Previdenciárias Aba Outras Informações - Ficha 678 Depois de definidos os Parâmetros para a geração do arquivo, acesse novamente o menu em Geração e defina Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido/Lucro Arbitrado Lucro Real imunes e Isentas Para a conferência das informações acesse: 1) Relatório de PIS e COFINS para DACON e DIPJ 2) Relatório de Classificação de Operações CFOP para DIPJ Acesse o menu Relatórios>Relatórios Auxiliares Anuais>Classificação da Operação dos CFOPs para DIPJ Defina se: CFOPs de Entrada CFOPs de Saídas Todos Observação: Lembramos que a DIPJ foi substituída em 2014 pela ECF ( Escrituração Contábil Fiscal). 3) Relatório Auxiliar Anual para a DIPJ Acesse o menu Relatórios>Relatórios Auxiliares Anuais>Auxiliar para DIPJ Defina o Ano Veja também os Itens: Exportando dados para o DIPJ Relatório de PIS e COFINS para DACON e DIPJ Relatório de Classificação de Operações CFOP para DIPJ Relatório Auxiliara Anual para a DIPJ