Retificação Anual de Retenção de Imposto de Renda para a DIRF (Envio do S-1210 em Janeiro/XXXX) A retificação anual de retenção de Imposto de Renda (IRRF) é o procedimento utilizado para corrigir informações enviadas à Receita Federal. A retificação do evento S-1210 (Pagamento de Rendimentos do Trabalho) no eSocial é o procedimento utilizado para corrigir informações da Retenção de Imposto de Renda, e ganha especial importância com a extinção da DIRF anual (a partir de 2025/2026), tornando o eSocial o registro oficial mensal. Quando o Período Ativo definido for  Janeiro/AAAA , e o Evento S-1210 foi enviado ao Portal do eSocial será apresentada uma nova opção "Retificação Anual S-1210" Você conseguirá visualizar essa nova opção nos menus: • Movimentação> Rotinas Anuais> Gera dados anuais> Funcionários> Retificação anual S-1210 • Movimentação> Rotinas Anuais> Gera dados anuais> Sócios> Retificação anual S-1210 • Movimentação> Rotinas Anuais> Gera dados anuais> Autônomos> Retificação anual S-1210 Caso você acesse o menu em um período diferente de Janeiro/AAAA, será apresentada a mensagem "A retificação anual do S-1210 só poderá ocorrer no mês de janeiro. Deseja alterar o período agora ?" Ao clicar na opção  "Retificação anual S-1210" , o Sistema abrirá a tela para que você faça o filtro por funcionário/sócio/autônomo ou por Ano (será possível consultar os ados que já tiverem gerações realizadas) Ao clicar na seta "Avança" , será apresentada a tela com o Grid contendo Código, Ano de Apuração e Nome dos Trabalhadores que já possuírem informações geradas, e se não houver informações geradas o Grid será apresentado em branco Nesse Grid de informações você encontrará o botão "Gerar Retificações" Ao clicar na opção "Gerar Retificações" o Sistema abrirá a tela para que você realize o filtro de funcionários/sócios/autônomos, com a opção de selecionar por faixa ou escolher códigos alternados. Após definir os trabalhadores, clique em OK e o Sistema exibirá uma nova tela com a opção para que você selecione os meses que serão verificados Após a definição dos meses, ao clicar em OK , Se você já gerou a retificação e-Social o Sistema apresentará mensagem "Já existe uma geração de retificação anual do S-1210 para os funcionários" Caso você ainda não tenha gerado a retificação anual para o evento S-1210 o Sistema fará a geração O Sistema gerará os registros para cada trabalhador selecionado. Será apresentada a tela contendo a lista com os trabalhadores e meses que foram gerados.  Neste momento o Sistema irá: • Se não houver carga S-1210, sistema criará carga no modo de "inclusão". • Se houver carga no status "aguardando Envio" ou "Aguardando Correção", não será gerada nova carga. • Se Houver carga no Status "Concluído", e houver carga S-3000 do S-1210 concluído, sistema criará carga no modo de "inclusão". • Se Houver carga no Status "Concluído", e não houver S-3000 de exclusão concluído, sistema apresentará a mensagem:    "Deseja enviar as novas informações do Funcionário XX para o e-Social visando corrigir as informações enviadas anteriormente?"   - (Será gerada uma carga do evento S-1210 em modo Inclusão com o campo "indRetif" levando a informação "2-Arquivo de Retificação").      Opções Sim/Não - Ao clicar em SIM será criada a carga de retificação do s-1210 - Se houver carga no status em Processamento ou         Erro de Consulta, a geração da carga não será concluída e será apresentada a mensagem "Para geração da Retificação, não pode             haver carga com status Aguardando Processamento ou Erro de Consulta INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Abaixo está a relação de informações que podem ser corrigidas no evento S-1210 de 01/XXXX, referente ao Ano Anterior a) Desta forma, por exemplo, se em Julho/2025 você se esqueceu de cadastrar um Dependente para o Funcionário, acesse o menu Manutenção>Dependentes>Cadastra e faça o cadastro, ao Salvar o Sistema irá gerar a carga de retificação do S-2200 que deverá ser enviada ao Portal do eSocial com a data de validade corretamente informada. b) Ao Gerar a Retificação Anual S-1210 você deverá SELECIONAR OS MESES Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro , para que o S-1210 seja retificado para todos os meses onde ocorreu erro no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte. OBSERVAÇÕES A Retificação anual da declaração de Imposto de Renda (DIRPF) não altera diretamente o líquido do holerite (contracheque) mensal já pago, mas poderá gerar reflexos financeiros e exigirá ajustes na contabilidade da empresa, e consequentemente, na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do Trabalhador. a) Não altera o passado imediato - Uma declaração retificadora enviada hoje não muda o valor líquido que já foi pago/recebido em meses ou anos anteriores b) Ajuste no IR Anual - A retificadora altera a base de cálculo, deduções ou rendimentos. Se a retificação mostrar que houve IR retido a maior, haverá mais impostos a restituir ou menos a pagar na declaração de IR final c) Retificação da DIRF da Empresa - Quando a retificação altera o imposto retido na fnte, a empresa precisa retificar a DIRF. Isso corrige o informe de rendimentos, mas não reemite holleriths passados d) Possível DARF Complementar - Se a retificação aumentar o imposto devido, deverá pagar a diferença via DARF e) Compensação de imposto - Se houve retenção a maior, a retificação permite que seja calculado o valor a restituir, que será recebido no lote de restituição da Receita A Retificação é um acerto entre a Empresa e a Receita Federal, não entre a Empresa e o RH/Departamento Pessoal, para alterar um contracheque fechado (por exemplo) embora corrija o histórico para o Fisco.