Regras para Apuração do IRRF para Pagamentos realizados a partir de 2026 Imposto de renda 2026 Publicado a  Lei n º 15.270 /2025 alterando a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências. Assim, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis  sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela: Tabela de redução do imposto mensal Rendimentos Tributáveis Sujeitos Ao Ajuste Mensal Redução Do Imposto De Renda até R$ 5.000,00 até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) Obs.:  A redução do imposto de que trata este artigo também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário a que se refere o  inciso VIII do caput do art. 7º da Constituição Federal. Resumindo: - Para Renda até R$ 5.000, o IRRF se tornou isento. - Para Renda de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 será aplicado um cálculo proporcional de desconto: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais ). - Quem  recebe acima de R$ 7.350,00 o cálculo antigo será mantido, sem alterações. Para visualizar a nova Tabela de I.R.R.F. acesse o menu Manutenção>Tabelas>Impostos Taxas e Contribuições>I.R.R.F>Manutenção e pesquise por 0 1/2026 Exemplos hipotéticos Utilizando dedução Simplificada Exemplo  1 - Rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00 : Rendimento: R$ 4.000,00 INSS: R$ 373,40 Simplificado: R$ 607,20 - > Cálculo até 2025: R$ 4.000,00 - R$ 607,20 = R$ 3.392,80  R$ 3.392,80 x 15% = R$ 508,92 - R$ 394,16 = R$ 114,76  IRRF a pagar: R$ 114,76 - > Cálculo a partir de 2026: Isento pois o valor é até R$ 5.000,00 Exemplo  2 - Rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 à R$ R$7.350,00 : Rendimento: R$ 7.000,00 INSS: R$ 789,58 - > Cálculo até 2025: R$ 7.000,00 - R$ 789,58 = R$ 6.210,42  R$ 6.210,42 x 27,5% = 1.707,86 (-) R$ 908,73 = R$ 799,14 IRRF a pagar: R$ 799,14 - > Cálculo a partir de 2026: Aplicar a fórmula: R$ 978,62 (Redução da Base) - (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais) e depois descontar do valor IRRF antigo R$ 978,62 - (0,133145 x 7.000,00 = R$ 932,02) =R$ 46,60 de desconto R$ 799,14 - R$ 46,60 = R$ 752,54 IRRF a pagar: R$ 752,54 Exemplo 3 - Rendimentos tributáveis maior que R$ 7.350,00: Rendimento: R$ 10.000,00 INSS: R$ 951,62 - > Cálculo até 2025: R$ 10.000,00 - R$ 951,62 =R$ 9.048,39 R$ 9.048,39 x 27,5% = R$ 2.488,31 - R$ 908,73 = R$ 1.579,57  IRRF a pagar: R$ 1.579,57 - > Cálculo a partir de 2026: Não alterou, vai manter o desconto calculado acima de R$ 1.579,57 Veja também os Itens: Tabelas de INSS Relação de FGTS Tabela de IRRF - P.L.R. Tabela de IRRF Cálculo do IRRF dos Funcionários Nova Tabela de Imposto de Renda Cálculo de IRRF para Trabalhadores com Múltiplos Vínculos Regras para Apuração do IRRF para Pagamentos realizados a partir de 2026 Emissão do Extrator da DIRF no Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil  Correção do Valor da Contribuição Previdenciária Oficial (INSS de Férias) na DIRF MANUALMENTE Totalizador do IRRF - Campo Rendimento Tributável do e624 - Dependente de IR Mensal Informe de Rendimentos - Campo Rendimento Tributável do evento e003 e e004 (Salário Família e Salário Família Proporcional) Esclarecimento sobre Informes de Rendimentos e DIRF x eSocial