Pagamento do 13º Salário (Parcela única) - entre os meses de janeiro e novembro do ano vigente Os empregadores que, por liberalidade ou por força de convenção ou acordo coletivo, realizam o pagamento do 13º Salário de forma integral, antes do mês de dezembro devem observar as seguintes orientações: De acordo com a legislação vigente, o valor do 13º salário deve ser calculado com base no Salário devido em dezembro e ser pago em duas parcelas: A primeira entre os meses de Fevereiro a Novembro (ver item Geração do Adiantamento de 13º Salário) A segunda em Dezembro, até o dia 20 (ver item Geração do 13º Salário Parcela Final) O desconto da Contribuição Previdenciária deve ocorrer no pagamento da segunda parcela do 13º Salário e o seu recolhimento deve ser feito na competência anual, cujo vencimento é o dia 20 de dezembro . Todavia, na prática, é muito comum o pagamento do 13º Integral antes do mês de dezembro. Conceitualmente, contudo, o que ocorre nesses casos não é o pagamento integral e sim um adiantamento superior ao valor devido e, assim, deve ser declarado na folha do mês em que esse pagamento ocorrer. O empregador que antecipar o pagamento integral do 13º Salário até o mês de novembro deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, o valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do Imposto de Renda.  Dessa forma, na folha do 13º Salário em dezembro, ao descontar o valor adiantado em mês anterior, o valor líquido restaria zerado. Mas ressalte-se que esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica correspondente a Adiantamento de 13º Salário. No eSocial, o empregador deve informar: O Adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente à remuneração da competência em que esse Adiantamento foi incluído Em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente à competência anual com o valor do 13º Salário devido e o valor dos descontos do Adiantamento, de Contribuição Previdenciária e de Retenção de Imposto de Renda. Saliente-se que: na competência em que o valor do Adiantamento de 13º Salário for declarado (janeiro a novembro) haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do Adiantamento) na folha anual haverá a incidência da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda, calculados sobre o Valor Total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o do Adiantamento. Por exemplo, o valor do 13º Salário de um empregado É R$ 1.000,00. O desconto correspondente à Contribuição Previdenciária é de R$ 75,00. Se o empregador vai pagar o valor integral do do 13º Salário na competência Novembro, deve incluir no S-1200 da competência 11 a rubrica de Adiantamento de 13º Salário (Natureza 5504) no valor de R$ 925,00. No período de Apuração Anual, no mês de dezembro, o empregador deve lançar como vencimento o valor total do 13º Salário (R$ 1.000,00) e como descontos: a) o valor do adiantamento do 13º Salário pago de janeiro à novembro (R$ 925,00) b) o valor da Contribuição Previdenciária (R$ 75,00) c) o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (quando houver) A Folha Anual, portanto, ficaria com valor líquido zerado, considerando-se que não houve dedução de Imposto de Renda na Fonte. No exemplo acima a base de cálculo do FGTS incidente sobre o 13º Salário seria: na competência 11 seria de R$ 925,00 na competência anual seria de R$ 75,00. Caso o empregador prefira recolher o FGTS integralmente no mês em que o 13º Salário foi adiantado, deve lançar o valor total (bruto) como rubrica de adiantamento de 13º Salário com incidência do FGTS e o desconto da provisão de Contribuição previdenciária com o código de incidência "00" Registre-se que, caso o empregado tenha um aumento salarial no mês de dezembro, o cálculo do 13º Salário deve ser refeito considerando esse valor, o que implicará diferença a pagar ao empregado. Alternativamente à solução aqui exposta, o empregador pode pagar o adiantamento do 13º Salário (ver item Geração do Adiantamento de 13º Salário) normalmente e realizar o pagamento da segunda parcela nos primeiros dias do mês de dezembro (ver item Geração do 13º Salário Parcela Final) Cabe destacar que os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro. É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210 , ou seja, nesse evento devem ser informados todos os pagamentos efetuados no mês indicado no campo (perApur) e o prazo para seu envio segue a regra geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou até o fechamento da folha deste mês, o que ocorrer primeiro. Com relação ao 13º Salário, no evento S-1210 deve constar um demonstrativo da folha de pagamento de folha anual (13º Salário, com a indicação do período de referência (perRef) informado no formato AAAA. Gerando o Adiantamento 13° Salário - Lançamento Manual da parcela Única Para geração do Adiantamento 13° Salário Integral, é necessário simular o salário 13° no mês 12/2023 e lançar valor manual antes da geração do adiantamento no mês de referência desejado.   Procedimento necessário devido recolhimento de INSS ocorrer somente na SEFIP 13° Salário em Dezembro .  Quando realizar a geração 13°, para envio da obrigação SEFIP/13°, será apresentado valor zerado, pois foi pago integralmente no adiantamento de 13°, sendo realizado o recolhimento de INSS. 1°Passo) Definir o sistema com a Referencia 12/20XX e selecionar o modo geração 13° Salário no gerador: Realizar geração normalmente e acessar o menu Alteração para verificar os valores: Seleciona o código do funcionário desejado e tecla ENTER para apresentar os valores: 2°Passo) O valor que será laçado no s012, será o calculado através do valor gerado no  e005 - Salário Décimo Terceiro  menos o valor do e303 - Retenção de INSS s/ 13° .  EXEMPLO:  e005 : R$ 2.080   - e303 : R$ 167,40 =     R$ 1.912,60   > Anote esse valor e e limine a simulação da geração do 13° salário. 3° Passo) Para lançamento do valor manual no Adiantamento 13° Salário, informe o mês de referência: No menu gerador, selecione o Modo de Geração Adiantamento 13° Salário e clique em Lançamento por funcionário: Informe o código do funcionário e tecle “Enter” para informar o Valor no e012 , salvar e gerar: Dessa forma, a geração 13° salário em Dezembro ficará com o Salário Liquido a receber zerado, segue exemplo: OBSERVAÇÃO: Se ocorrer geração de IRRF também será deduzido assim como o INSS, pois ambos não possuem incidência no e012 - Adiantamento 13° e serão retidos apenas em Dezembro (2ª parcela). Esse procedimento é importante para que o salário líquido não fique negativo.  Veja também os Itens: Gerando Pagamento de Adiantamento de 13º Salário Gerando Pagamento de 13º Salário - Parcela Final Relatório Demonstrativo de Cálculo de Pagamento Relação de 13º Salário Simulador de Férias, 13º Salário e Rescisão Pagamento do 13º Salário (Parcela Única) entre os meses de janeiro e novembro do ano vigente Complemento de Médias de 13º Hora Extra e Valores Acumulados no Mensal do mês de Dezembro 13º Salário - eSocial - Fechamento de eventos - S-1299 Anual