FGTS Digital O  FGTS Digital  entrou em vigor a partir do dia 01 de março de 2024 (recolhimento em abril/2024). No sistema Folha de Pagamento é importante que as incidências dos eventos estejam corretamente configuradas, pois ao recepcionar  s1200 - Remuneração ou s2299 - Desligamentos no eSocial, o mesmo alimentará o FGTS Digital automaticamente, onde o processo de envio realizado atualmente pelo sistema normalmente. OBS: Não depende da folha fechada para visualizar os dados, diferente do INSS e do IR. Saiba mais sobre a totalização Interna Sistema x eSocial acessando:    Conferência do Totalizador - Sistema x eSocial - (DCTF Web eFGTS Digital) O que é?  O FGTS digital é a nova plataforma de gestão que passará a gerenciar as arrecadações do FGTS, substituindo os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social a partir de 01/03/2024, tanto o recolhimento mensal quanto rescisório, permitindo ao empregador gerar guias para pagamento ou realizar outros controles, como parcelamentos, compensações e restituições. O objetivo é desburocratizar o sistema mas também fazer com que a fiscalização realizada pela auditoria fiscal do governo seja mais abrangente.   Acesso a plataforma; Não é um programa que será instalado na maquina. Para utilizar o FGTS Digital o acesso será no site FGTS Digital ( www.gov.br/fgtsdigital ) c om certificado digital, o empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar através do certificado digital.  Esse acesso requer o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital; (Passo a passo no fim da pagina) Para o FGTS Digital, não servem as procurações feitas no eCAC/Conectividade Social. Será necessário emitir nova procuração eletrônica para que terceiros possam acessar seus dados e representá-los no FGTS Digital. Acesso Matriz e Filial:  Tudo será centralizado no CNPJ raiz, somente a matriz poderá cadastrar procuração mas tem como separar as guias por filiais. Quem está obrigado ao  FGTS DIGITAL? Todos os empregadores obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital para gerar suas guias e realizar toda a gestão do pagamento desses valores, com exceção do segurado especial, MEI e domésticos , esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Segurado especial e MEI:   Apenas o FGTS rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Quando o motivo de desligamento não gerar direito ao saque do FGTS, será por meio do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE normalmente, mas quando o motivo de desligamento gerar direito ao saque do FGTS(assim como a multa rescisória do FGTS) deverá ser gerado pelo FGTS digital para fatos geradores ocorridos após 01/03/2024. Doméstico : Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS. O que vai mudar ? As principais mudanças que afetarão o empregador são a forma de pagamento da guia e a data de vencimento da guia. Prazos:  Conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento do FGTS passará do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte. Os empregadores terão até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência para envio da folha ao eSocial mesmo que o vencimento seja dia 20. Quando os prazos previstos recaírem em dia não útil, a declaração deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Ou seja, o FGTS da competência 03/2024 terá vencimento em 19/04/2024. Para envio das verbas rescisórias, as empresas terão até 10 dias contados a partir do término do contrato para enviar os s2299 - Desligamentos. Forma de Pagamento: O pagamento da guia passará a ser realizada via PIX. Como a forma de pagamento será exclusivamente através do PIX, pelo QR Code apresentado na guia. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária no CNPJ com acesso eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram o quanto antes e já comecem a utilizar para não ter problemas. N° do PIS: No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Chave de Comunicação: A chave do FGTS é um código composto por 23 caracteres, incluindo letras e números, entregue aos trabalhadores ao serem desligados do emprego para acesso aos serviços do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com o FGTS Digital, os empregadores não precisam mais gerar a chave de autorização para os empregados conseguirem sacar os valores do fundo e nem a utilização do número do PIS dos trabalhadores para a geração da guia no FGTS Digital, pois será considerado o motivo do desligamento. Competências Anteriores O que define se será recolhido pelo FGTS digital ou SEFIP/GRRF é o FATO GERADOR (regime de competência), sendo assim, tudo que ocorrer até 29/02/2024 será pela SEFIP/GRRF, mesmo que o vencimento seja em 03/2024. E toda geração que ocorrer após 01/03/2024 será pelo FGTS digital. Os débitos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuarão sendo  recolhidos por meio de guias emitidas pela Caixa Econômica Federal. Caso haja necessidade de pagamento de diferenças ou retificações de dados de competências anteriores, o empregador deverá utilizar o sistema original que gerou o recolhimento. Para isso, foi disponibilizado a SEFIP versão 8.4 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip Exemplos por Competência : Como vai funcionar? Para gerar as guias de recolhimento, será necessário que o empregador realize o envio das remunerações devidas aos trabalhadores pelo sistema eSocial, onde o FGTS Digital automaticamente irá apropriar esses dados, de acordo com as incidências das rubricas que utilizamos no sistema eSocial. Após a geração no sistema e transmissão dos eventos ao eSocial, o FGTS Digital automaticamente irá apropriar esses dados, de acordo com as incidências das rubricas que utilizamos no sistema. Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos. Sobre as rubricas como já é sabido, são parametrizadas pelo empregador que definirá se tal evento terá incidência para FGTS ou não. Por isso, é extremamente importante a conferência de incidências sistema x eSocial antes de gerar a folha e transmitir os eventos periódicos.  Parametrização no Sistema Folha de Pagamento Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas,  sejam elas de vencimento, desconto ou informativas e corrigir as incidências em cada  rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os  totalizadores do FGTS sejam  processados novamente. Dicas para evitar que as divergências ocorram: 1°) Os Eventos que foram calculados na ficha financeira devem estar parametrizados corretamente antes da geração da folha de pagamento, para conferir acesse o menu:   Manutenção > Eventos > Manutenção  > Aba Informações eSocial ,  conforme a Cartilha Eventos Padrão - Configuração eSocial. 2°) Verificar os códigos também  no eSocial em Empregador/Contribuinte>Tabelas>Rubricas. Procuração Eletrônica Será necessária uma nova procuração dos clientes para que os escritórios consigam acessar o FGTS Digital 3.1) Para cadastro da nova procuração, acesse o link   https://spe.sistema.gov.br/login?r=%2Fprocuracao 3.2) Clique em Entrar com GOV.BR e utilize o certificado digital da empresa. Se for empregador Pessoa Física utilize o eCPF ou senha gov.br do titular (selo prata ou ouro) 3.3) Clique na opção Nova Procuração 3.4) No campo Outorgante, informe o email do empregador e clique em Avançar 3.5) Em seguida informe os dados do Outorgado a) Se for utilizar um certificado do seu escritório, informe o CNPJ b) Se for um contador que presta serviços na PF, informe o CPF do mesmo e depois preencha o email do contador ou do escritório de contabilidade Observação: A opção Permitir substabelecimento com reserva de poderes pode ser selecionada para permitir que um terceiro (Ex. outro contador) também utilize a procuração.   3.6) - Em Serviços, FGTS Digital, clique em Marcar Todos, verifique se todas as opções foram selecionadas, caso não, selecione e clique em Avançar;     3.7) Em Vigência, no campo Fim, informe a data final ou deixe em branco (o sistema irá informar um prazo de 5 anos);     3.8)  Clique em Assina para concluir. Baixe o Assinador Serpro, caso já tenha baixado, procure por 'Assinador Serpro' no menu iniciar do seu computador;   3.9)  Clique em Assinar e selecione o certificado digital para concluir. Emissão de Guia Mensal Antes de emitir a guia mensal de FGTS no FGTS digital, lembre-se: O vencimento da guia mensal sempre será dia 20 de cada mês, caso o dia 20 não seja dia útil, precisará fazer a antecipação imediatamente ao dia anterior; O pagamento será feito exclusivamente por Pix; As rescisões em que não gerar direito a saque de FGTS, recolhe o FGTS na guia mensal; A folha não precisa estar Fechada para que você consiga emitir a guia de FGTS apenas do envio S-1200 - Remuneração  ou o S-2299 - Desligamento; No caso de rescisões feitas entre os dias 01 e 09 de cada mês, cujo motivo gere direito ao saque do FGTS, o empregador deverá incluir os valores de FGTS do mês imediatamente anterior na guia e pagar junto dos débitos rescisórios, pois terá o mesmo vencimento do FGTS rescisório. 1º Passo )   Geração da Folha de Pagamento Os eventos possuem incidências padronizadas e devem estar de acordo com a cartilha de configuração  do eSocial disponível no Autoatendimento ( Cartilha configurações eSocial ). A lém da conferência dos eventos utilizados no sistema da Folha, menu  Manutenção>Eventos>Manutenção - Informações eSocial,   precisam estar configuradas corretamente também  no eSocial em Empregador/Contribuinte>Tabelas>Rubricas . Essa conferência evita possíveis divergências nos valores calculados e descontados no totalizador ao recepcionar os eventos. 2° Passo) Transmissão dos eventos ao eSocial Enviar o evento S-1200 para o eSocial e o evento S-2299 (caso não tenha enviado ainda). Lembrando que, para alimentar a base do FGTS digital e emitir a guia mensal, não precisa a folha estar encerrada no eSocial como é com o INSS e o IR no eCac/DCTFWEB. 3º Passo) Acesse o portal do FGTS Digital: https://www.gov.br/fgtsdigital > Acesse>Entrar com GOV Informe o CPF e senha cadastrada no Gov.br, ou clique em  ‘Seu certificado digital’ para seleciona-lo: Ao acessar o portal do FGTS Digital clique em gestão de guias; Depois clique em 'Emissão de Guia Rápida', informe a 'Competência de Apuração' que deseja emitir a guia mensal e 'Pesquisar'; Clique em Emitir Guia, onde será possível parametrizar a guia e emitir os relatórios em PDF: Relatório por Trabalhador, R elatório de Categorias Relatório de Estabelecimento Relação de Tipos de Valor Relação de Tomadores de Serviço. Exemplo de Emissão de Guia Mensal: Após a emissão, para consultar a Guia volte para a página inicial do FGTS Digital e clicar em Gestão de Guias>consulta de guias>Informe a Competência de Apuração>Pesquisar: Quando a empresa efetuar o pagamento, a situação da guia irá aparecer como regular; Recalculo de Guia Mensal por perca do prazo de pagamento Clique em Gestão de Guias >  Emissão de Guia Parametrizada; Informe a Competência de Apuração que deseja recalcular, Tipo Mensal e clique em pesquisar Informe o vencimento da guia que desejar e  clique em avança; Clique em emitir guia; Emissão da Guia Rescisória Antes de emitir a guia rescisória no FGTS digital, leia atentamente os passos a seguir e lembre-se: Quando ocorre Rescisão por término do contrato, seja por parte da empresa ou do empregado, não há multa rescisória de 40%, mas há a guia rescisória com o FGTS devido sobre as verbas rescisórias, e que deverá ser pago em até 10 dias após o desligamento; Quando é uma rescisão antecipada pelo empregado no contrato de experiência, ou por pedido de demissão, recolhe os valores de FGTS na guia mensal. Mas quando é uma rescisão antecipada pelo empregador, aí haverá o cálculo da multa rescisória de 40%, pois equipara a uma dispensa sem justa causa. Competências até 02/2024 você precisa continuar emitindo o extrato do FGTS para fins rescisórios ou o analítico pelo conectividade para que possa verificar se a empresa pagou todas as competências. No FGTS digital só irá aparecer se foi pago ou não a partir da competência 03/2024 pois é pela data de desligamento (Fato Gerador) e não por data de pagamento; Caso a empresa não tenha pago as guias, seja de FGTS mensal ou de multas rescisórias, para recálculos de competências até 29/02/2024 continua sendo pelo SEFIP/GRRF, e após 01/03/2024 pelo FGTS digital; Para os desligamentos que ocorrerem entre os dias 01 e 09 , cujo motivo gere direito ao saque do FGTS, o empregador deverá incluir os valores de FGTS do mês imediatamente anterior na guia e pagar junto dos débitos rescisórios, pois terá o mesmo vencimento do FGTS rescisório. 1º Passo) Geração da Rescisão no sistema Folha de Pagamento e Transmissão ao eSocial Acesse o menu Movimentação>Rotinas Mensais>Holleriths Funcionários - Modo de Geração Rescisão e realize os lançamentos de eventos e suas respectivas referências ou valores, depois clique em Geração. As informações na tela abaixo serão variáveis, preenchidas conforme o motivo de cada Desligamento. Para visualizar o passo a passo completo para geração de Rescisão   clique aqui. 1.b) Após concluir a geração, acesse o Gerenciamento de Transmissão>Eventos Não Periódicos para enviar o s2299 -Desligamento para o eSocial. 2º Passo) Acesse o portal do FGTS digital:  https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=por-pfgtsd.estaleiro.serpro.gov.br&authorization_id=18e75d10c69 E Clique em “Gestão de Guias”; Clique em emissão de Guia Parametrizada; Selecione a "Competência da Apuração" conforme a data do desligamento e deixe marcado apenas “Rescisório” para facilitar a busca, depois clique em pesquisar e localize o empregado demitido; Selecione os "Tipos de Remuneração" que vão compor a guia, depois clique em “Adicionar à guia” e "Avançar" . No meu exemplo, só teve o FGTS do décimo terceiro, pois o empregado não teve saldo de salário devido a faltas e nenhuma outra verba salarial; Você poderá alterara data do "Vencimento da Guia" caso desejar, mas já virá marcado para o vencimento em até 10 dias e clique em avançar; Clique em “Emitir guia”. Neste mesmo local você poderá detalhar a guia e emitir os relatórios em PDF ou Excel; Neste relatório irá aparecer várias opções de relatórios, como:  ♦ Relatório por Trabalhador; ♦ Relatório de Categorias; ♦ Relatório de Estabelecimento; ♦ Relação de Tipos de Valor; ♦ Rrelação de Tomadores de Serviço.; 3° Passo) Para consultar a guia rescisória emitida, basta clicar em consulta de guias na pagina inicial. A guia irá aparecer com a situação “Aguardando Pagamento”, e assim que o cliente pagar vai aparecer como regular/paga; Emissão da Multa Rescisória no FGTS Digital 1° Passo) Na página inicial do FGTS Digital clique em "Remunerações para fins Rescisórios"   Informe o “Período de Desligamento” o dia ínicio e dia final do mês da rescisão, exemplo: 01/03/2024 até 31/03/2024 e clique em "Pesquisar" , vai aparecer o empregado desligado; 2º Passo) Completar valores  No  “Status” do empregado pode aparecer como “Pendente”, nessa situação é porque não possui os meses completos dos eventos periódicos (folha de pagamento) no eSocial, aí você terá que completar o preenchimento dos meses conforme instruções a seguir, ou importar o arquivo que pode ser exportado do sistema Folha de Pagamento em  Utilitários > Exportação de Dados > FGTS Digital (Fins Rescisórios). Lembrando que, neste valor de “Indenização Compensatória” não está incluso os valores de FGTS mensal para recolhimento das verbas rescisórios, este valor é apenas os 40% de indenização compensatória. Situação de empregados admitidos antes dos eventos periódicos no eSocial:   Caso apareça o status “Pendente” , ou seja, se o empregado foi admitido antes da entrada em vigor dos eventos periódicos no eSocial, você terá 3 opções para incluir os valores para fins rescisórios, conforme abaixo: Você poderá informar o saldo para fins rescisórios direto do extrato do empregado, emitido no Conectividade Social.  Na opção “Possui a informação de todas as remunerações?” basta selecionar a opção “Não, desejo informar apenas o valor da base para fins rescisórios”, e não esqueça de selecionar a opção de incluir o FGTS sobre as verbas rescisórias. E nesta opção, poderá recolher também o FGTS do mês anterior, caso queira. Porém, no primeiro mês (03/2024) não tem como incluir o FGTS do mês anterior,porque precisa ser recolhida via SEFIP a competência 02/2024, mas a partir do próximo mês, será possível incluir o depósito do mês anterior na mesma guia.  Pela opção “Informar por Período”: você poderá digitar manualmente os valores, e terá várias opções como: Atribuir valor fixo, atribuir salário mínimo, atribuir remuneração anterior e atribuir remuneração posterior.  Selecione como desejar, informar também a categoria do trabalhador e a competência inicial/final que desejar; Pela opção “Importar Arquivo”:  Exportar do sistema da Folha de Pagamento no menu Utilitários. Esta opção é para que você possa importar todos os valores através da importação deste arquivo, em vez de informar pelo saldo para fins rescisórios ou manualmente. NOVIDADE:   A partir da versão 10.359 o sistema Folha de Pagamento possui a opção de exportação de arquivo contendo os valores para a recomposição do histórico no vinculo do trabalhador de competências anteriores ao FGTS Digital para importar no Site do FGTS Digital.  Acesse o menu Utilitários > Exportação de Dados > FGTS Digital (Fins Rescisórios) Funcionários Desligados:  Possui o campo Inicial e Final e o checkbox para escolher códigos alternados. Ao clicar na DLG (três pontinhos) somente é apresentado os funcionários que possuem data de desligamento. _Ao digitar código inicial e final, no arquivo exportado somente é gerado informações dos funcionários que tiverem data de desligamento informada. Sócios e Autônomos Desligados                                                                                                                                                       Possui o campo Inicial e Final e o checkbox para escolher códigos alternados. Ao clicar na DLG somente é apresentado os Sócios e Autônomos que possuem data de desligamento. _Ao digitar código inicial e final, no arquivo exportado somente será gerado informações dos Sócios e Autônomos que tiverem data de desligamento informada e também recolhimento de FGTS.                                                                                                Período de Remuneração do FGTS  _Ao selecionar o checkbox ‘Considerar Data de Admissão dos Trabalhadores':                                                                                      Serão gerados no arquivo todos as remunerações a partir da data de admissão, até a data de inicio da vigência do FGTS digital 01/03/2024. E os campos ‘Mês Inicial’ ‘Ano Inicial’ ‘Mês Final’ e ‘Ano Final’ irão ficar desabilitados.                                                                      Desmarcando o checkbox ‘Considerar Data de Admissão dos Trabalhadores', os campos ‘Mês Inicial’ ‘Ano Inicial’ ‘Mês Final’ e ‘Ano são habilitados para preenchimento do período que deseja gerar as remunerações no arquivo.                                                            Configurações adicionais                                                                                                                                                                            _Ao selecionar o checkbox: ‘Gerar registro em branco para competência não encontrada’: Selecionando essa opção, deve ser gerado no arquivo o período em branco dos funcionários que não tiverem base de FGTS em um dos meses informados dentro do período de remuneração.                                                                                                               _Se não selecionado essa opção, caso haja algum mês que o Funcionário/Sócio/Autônomo não tiver recolhimento de FGTS durante os meses que foi informado no campo remuneração, a linha desse mês/ano não será gerada no arquivo.  Ao clicar em  Ok , será aberto a tela com mensagem se deseja salvar o arquivo no modo CVS ou TXT. Os arquivos são gerados conforme Layout do FGTS Digital.                                                                                                                     _Ao salvar o arquivo no  formato TXT , para conferir as informações geradas deve abrir o arquivo.                                                _Para as exportações gravadas no  formato CSV , o arquivo será gerado de acordo com a formatação do software utilizado (Excel, LibreOffice, etc). Após realizar a conferência das informações o arquivo deve ser importado no site do FGTS Digital:   FGTS Digital (sistema.gov.br) 3° Passo) Editar Guia Clique no ícone ao lado esquerdo do Olho; Confira novamente todos os valores, e clique em “ Concluir e Enviar para Gestão de Guias” ; 4° Passo) Parametrização da Guia Volte para a tela inicial do FGTS Digital  Dica: Para voltar a tela inicial basta clicar no do ícone da casinha;  Clique em “Gestão de Guias”; Clique em emissão de Guia Parametrizada; Selecione a "Competência da Apuração" conforme a data do desligamento e deixe marcado apenas “Rescisório” para facilitar a busca, depois clique em pesquisar e localize o empregado demitido; Aqui já irá aparecer o FGTS mensal e a indenização compensatória, selecione todos e clique em  “Adicionar à guia” Confira novamente os valores para verificar se está tudo certinho, e clique em "Avançar"; 5° Passo) Clique em “Emitir guia” no final da página Dica: você poderá também clicar no ícone  “Imprimir relatório em PDF" , para salvar com os detalhes da guia (como se fosse o Demonstrativo do Trabalhador na GRRF) Após a emissão também poderá ser consultada em " Consulta de Guias" na Página Inicial: Veja Também os Itens: Índice para o Saldo do FGTS Relação de FGTS Relatório de Imposto por Filial (PIS, INSS, FGTS, IR FUNC e IR SÓCIOS E AUTÔNOMOS Resumo de Impostos e Contribuições (INSS, FGTS, IRRF e PIS) Guia de Recolhimento - GRFC (FGTS) Impressão da Solicitação de Extrato de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) Exportação para o FGTS Digital - Fins Rescisórios Parametrizando a Empresa - FGTS Recolhimento do FGTS da 2ª Parcela do 13º Salário quando existe Rescisão com direito a saque do FGTS em Dezembro