# Desoneração - Reoneração da Folha de Pagamento a partir de 2025 - Lei nº 14.973/2024

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A partir de 1º de Janeiro de 2025 entrou em vigor a Lei nº 14.973/2024 que promove a reoneração gradual da folha de pagamento.

As empresas que optarem pela desoneração, recolherão uma contribuição híbrida, o qual irá reduzir a **Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta** **(CRPB)** e aumentar a C**ontribuição Previdenciária Patronal (CPP)** sobre a folha de pagamento gradualmente entre 2025 à 2027.

No sistema podemos verificar a tabela das alíquotas em **Manutenção&gt;Tabelas&gt;Impostos/Taxas e Contribuições&gt;Desoneração&gt;Desoneração/Reoneração - Lei 14.973/24**

[![Sem título.png](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/scaled-1680-/sem-titulo.png)](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/sem-titulo.png)  
*A partir de 2028, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.*

No sistema folha de pagamento, cadastre as alíquotas dos cálculos da GPS conforme as orientações de [Taxa GPS](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/taxa-gps-xZi)

Após a geração da folha de pagamento, acesse **Movimentação&gt;Rotinas Mensais&gt;Manutenção/Geração de Dados GPS&gt; Manutenção&gt;Selecione a opção 'Função Extra 1 - Calcula**', e preencha o valor da receita bruta por atividade desonerada:

[![Sem título 2.png](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/scaled-1680-/sem-titulo-2.png)](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/sem-titulo-2.png)

Ao concluir, sistema irá calcular conforme o percentual ano de competência definido:

Campo 'Empresa', será o valor da base de contribuição geral \* Alíquota definida em [Taxas GPS](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/taxa-gps-xZi) \* Alíquota gradual do ano definido. + Valor de RAT  
**Exemplo:**  
Ano de Competência 2025  
Base de contribuição: R$ 45.261,10  
Percentuais das Taxas GPS: Empresa 20% Rat 3%  
Contribuição Patronal: 45.261,10 \* 20% \* 25% das alíquotas previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 referente a 2025 = 2.263,06  
Acidente de Trabalho (RAT): 45.261,10 \* 3% = 1.357,83  
Valor do campo 'Empresa': 3.620,89 (2.263,06 + 1.357,83)

No grupo 'Dados do recolhimento', será detalhado o cálculo da desoneração:  
Valor informado de receita bruta \* Alíquota da atividade \* alíquotas estabelecidas nos arts. 7º-A e 8º-A da Lei nº 12.546/2011   
Exemplo:

Atividade 1: Receita Bruta 100.000,00 \* Alíquota desoneração 3,5 \* 80% alíquotas estabelecidas nos arts. 7º-A e 8º-A da Lei nº 12.546/2011 referente a 2025 = R$ 2.800,00

[![Sem título 3.png](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/scaled-1680-/7BSsem-titulo-3.png)](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/7BSsem-titulo-3.png)

A conferência também poderá ser realizada em relatórios&gt; Relatórios Auxiliares&gt; Retenção de INSS/ Analítico GPS

[![Sem título 4.png](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/scaled-1680-/sem-titulo-4.png)](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/sem-titulo-4.png)

Para calculo no DCTF WEB, Continua o envio da folha de pagamento dos eventos:

- S-1200 -Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
- S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
- S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
- R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB (Reinf).

**Construção Civil:** *<span style="background-color: rgb(194, 224, 244);">**Atenção:** Para obras só apresentarão o campo de informar a receita bruta, se no cadastro da obra houver data de matricula do CEI, e a mesma for superior a 31/03/2013</span>  
[![Sem título5.png](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/scaled-1680-/sem-titulo5.png)](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/sem-titulo5.png)*

Para empresas de construção civil, na geração de GPS deverá selecionar o desdobramento por 'Administrativo/obra': *[![obra.png](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/scaled-1680-/obra.png)](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/obra.png)*

Na primeira tela deverá informar o valor total de receita bruta da empresa, e o total da receita bruta da construção civil desonerada.

*[![Sem título6.png](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/scaled-1680-/sem-titulo6.png)](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/sem-titulo6.png)*

Após deverá informar o valor da receita bruta por obra:  
[![Sem título7.png](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/scaled-1680-/7h1sem-titulo7.png)](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/7h1sem-titulo7.png)

[![Sem título8.png](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/scaled-1680-/sem-titulo8.png)](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/supersoft/gallery/2025-04/sem-titulo8.png)

**13º Salário** Para fins de cálculo do valor devido sob o regime da substituição parcial, as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, não incidirão sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de 13º salário, portano o cálculo permance o mesmo.

**Competências a partir de 2028** A partir de 01/01/2028, as obras de construção civil ainda não encerradas deverão passar a recolher as contribuições nos termos dos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

<span style="color: rgb(0, 0, 0); background-color: rgb(194, 224, 244);">**Atenção: Empresas com atividades desoneradas e não desoneradas (atual desoneração** </span><span style="color: rgb(0, 0, 0); background-color: rgb(194, 224, 244);">**parcial/concomitante) por hora não foram tratadas.** </span>

**Veja também os Itens:**

- [Contribuição Previdenciária - Geral](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/tabelas-de-contribuicao-previdenciaria-geral)
- [Contribuição Previdenciária - Por Categoria](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/contribuicao-previdenciaria-por-categoria)
- [Cadastrando os Códigos FPAS/Terceiros](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/cadastrando-os-codigos-fpasterceiros)
- [Tabela do I.N.S.S.](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/tabelas-de-inss)
- [Taxa GPS](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/taxa-gps-xZi)
- [Cadastro das Atividades Desoneradas](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/cadastrando-atividades-desoneradas-lei-125462011)
- [Cadastro das Alíquotas das Atividades Desoneradas](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/cadastrando-aliquotas-para-atividades-com-folha-de-pagamento-desonerada)
- [Desoneração](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/desoneracao-da-folha-de-pagamento-lei-125462011)
- [Inconsistências e Erros no envio ao Portal do eSocial do evento S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/esocial/chapter/esocial-s1280)