Descontando aviso prévio do funcionário Para que o Sistema faça corretamente o Desconto do Aviso Prévio do funcionário você irá verificar a existência do evento e351 (Aviso Não Trabalhado) vinculado ao Código Rescisão “J” na localização ‘103’. . No menu Manutenção>Tabelas>Códigos de Rescisão e Afastamento   Código "J" (Pedido de Dispensa) verifique se na aba Deduções está cadastrado o evento e351 na localização 103 Caso você queira utilizar outro evento, poderá ser feito porém o desconto em rescisão só será feito mediante a fórmula no evento ou lançamento manual na rescisão. A partir do momento que o evento e351 estiver corretamente cadastrado do código J (Pedido de Dispensa), ao gerar a rescisão o sistema efetuará o cálculo do valor a ser descontado do funcionário (referente ao aviso prévio não trabalhado ) Modo de cálculo: Ao realizar a Geração de uma rescisão no código “J”, o sistema irá calcular a quantidade de dias de aviso não trabalhados,  através da diferença entre a data de início de aviso e a data de desligamento. A quantidade de dias não trabalhados será calculado automaticamente na rescisão no evento e351. No exemplo abaixo, o Funcionário iniciou 16/04/2024, ao informar a Data Aviso Prévio o sistema projeta os 30 dias para Data Desligamento; Supondo que dia 10/05/2024 o Funcionário não irá cumprir mais o aviso, edite a data  do Desligamento e o sistema irá entender a quantidade de dias que não foram trabalhados para descontar no e351. Lembrete: Corrija a data do pagamento que havia sido projetada também. Caso você não queira fazer o desconto desses dias não trabalhados, basta, ao fazer a geração da rescisão, selecionar a opção “Empregador dispensou funcionário do Aviso Prévio?” e o desconto não será feito. Após a geração da rescisão, poderá ser visualizados os cálculos efetuados pelo sistema. No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o valor do desconto do Aviso Prévio (e351) será demonstrado na localização 103. Veja também os Itens: Cálculo de Médias de Horas para 13º Salário, Férias, Salário Maternidade e Aviso Prévio Aviso Prévio Trabalhado Impressão do Aviso Prévio Indenizando Aviso Prévio quando excede 30 dias Descontando Aviso Prévio do Funcionário Descontando Aviso Prévio do Funcionário Cadastrando Aviso Prévio