Afastamento de Funcionários Para informar um Afastamento no sistema acesse o menu:   Movimentação>Rotinas Mensais>Afastamentos>Funcionários Na tela abaixo informe o código do funcionário para iniciar o preenchimento dos  Dados do Afastamento, conforme o passo a passo a seguir: 1° ) Informar os Motivos do Afastamento: Selecione o motivo do afastamento para o  eSocial: Selecione o código do motivo do afastamento que será enviado para Sefip referente aos 15 (quinze) primeiros dias,  através do ícone abaixo, será apresentada a tela de pesquisa por código na tabela de Rescisão/Afastamentos.   Estes dados   são utilizados para o cálculo dos devidos eventos no Hollerith do funcionário e também serão exportados para a SEFIP/eSocial, caso possua dúvidas em qual código selecionar de acordo com o ocorrido ou preenchimento de datas, será necessário tirar dúvidas em Consultoria. 2°) Informar o Período de Afastamento na responsabilidade da empresa (15 primeiros dias): Os 15 (quinze) primeiros dias do afastamento por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária (segurados e patronal) não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença. Então o cadastro ficará da seguinte forma: ♦ Anterior ao afastamento:  informar o dia anterior ao afastamento.  Exemplo : Atestado inicia dia 20,  a data anterior será dia 19. ♦ Quantidade de dias afastados  informe a quantidade de dias e tecle ENTER. ♦ Data de Retorno ao trabalho ou Início da Responsabilidade do INSS:  deverá ser informado o 16º (décimo sexto) dia. ♦ Parâmetro Superior a 15 Dias: Marcar para que o sistema altere o evento e801 para o e802 automaticamente e puxará a data que seria o 16° dia para início da responsabilidade do INSS. ♦ Evento que será calculado os dias pago pelo empregador: Ao gerar o holerith do funcionário, os dias em que o funcionário permaneceu afastado em relação aos primeiros 15 dias será gerado nos eventos abaixo, separado do e001- (Salário base) conforme o tipo de afastamento.  e801 – Remuneração de dias de afastamento – INSS : Evento que será utilizado quando o afastamento for igual ou inferior a 15 dias, possui incidência para do calculo de contribuição previdenciária. e802 – Remuneração de dias de afastamento: Evento que será utilizado quando o afastamento for superior a 15 dias e não possui incidência  para do calculo de contribuição previdenciária. Se for afastamento até 15 dias já poderá salvar para será gerado o s2230: Afastamento Superior a 15 Dias   Sob Responsabilidade do INSS Exemplo : Acidente/Doença, não relacionada ao trabalho Selecione o parâmetro abaixo: Informe o Código de Afastamento P1 na movimentação: DICA: A data do retorno poderá se informada quando o funcionário de fato retornar as atividades na empresa devido as comuns prorrogações por não ser liberado na perícia. Ao informar a Data de Retorno ao Trabalho e salvar, o sistema irá gerar o evento s2230 de retorno para envio ao eSocial. (Diferente do afastamento inferior a 15 dias que será um evento unico levando ao eSocial o inicia e final do afastamento no mesmo evento) Caso queira incluir atestado, pois não é obrigatório para o eSocial, será na aba observação: O campo Média de Horas Trabalhadas é calculado na geração mensal para funcionários horistas afastados por motivo de maternidade, se na configuração do sistema você informou que o valor do salário família será determinado com base na média das horas trabalhadas. Afastamentos por motivo de Licença Maternidade Licença maternidade será informado código 17 para o eSocial,  com código de movimentação “Q1” por 120 dias .  O O sistema irá gerar o evento e021 -Salário Maternidade no holerith da Funcionária, entendendo que a responsabilidade do pagamento do benefício ficou sob responsabilidade da empresa. Na geração da GPS, o sistema lança este valor como dedução juntamente com o Salário Família. As opções de recolhimento integral de INSS e FGTS do Cadastro de Código de Saque não são considerados para estes afastamentos.  O evento e021- Licença maternidade é necessário confirmar se as incidencias estão de acordo com a última cartilha revisada para totalização correta eSocial/eCac/DctfWeb em Manutenção > Eventos > Manutenção e021 > Informações eSocial: Em caso de Geração de Rescisão após a licença maternidade, é necessário lançar o e082 - 13º Ref. Salário Maternidade em lançamento por funcionário, antes de gerar a Rescisão. Veja também os Itens: Tabela de Códigos de Rescisão e Afastamento Afastamento de Funcionários Afastamento de Sócios Afastamento de Funcionários Inconsistência e Erros no envio ao eSocial do evento S2230 - Afastamento Temporário