Afastamento de Funcionários Para cadastrar o afastamento de um Funcionário é importante que, primeiramente, acesse o menu  Manutenção>Tabelas>Código de Rescisão/Afastamentos   e identifique se o código que será utilizado está parametrizado corretamente. Observe se, para o código em questão, haverá ou não recolhimentos de INSS e/ou FGTS integral. Se houver, lembre-se de assinalar a opção.  Feito isso, acesse o menu   Movimentação>Rotinas Mensais>Afastamentos>Funcionários Aba Afastamento Na tela apresentada pelo Sistema informe o código do funcionário para iniciar o preenchimento dos  Dados do Afastamento,  conforme o passo a passo a seguir: 1° Passo - Informar os Motivos do Afastamento: ♦ Selecione o motivo do afastamento para o  eSocial: ♦  Selecione o código do motivo do afastamento que será enviado para  Sefip  referente aos 15 (quinze) primeiros dias, através do ícone abaixo, será apresentada a tela de pesquisa por código na tabela de Rescisão/Afastamentos.   Esses dados   são utilizados para o cálculo dos devidos eventos no Hollerith do funcionário e também serão exportados para a SEFIP/eSocial, caso possua  dúvidas em qual código selecionar de acordo com o ocorrido ou preenchimento de datas, será necessário tirar dúvidas através de consultoria legislativa. 2° Passo - Informar o Período de Afastamento na responsabilidade da empresa (15 primeiros dias): ♦  Anterior ao afastamento,  informar o dia imediatamente anterior ao afastamento.  Exemplo :  Atestado inicia dia 20,  a data anterior será dia 19. ♦ Quantidade de dias afastados  informe a quantidade de dias e tecle  ENTER ♦ Data de Retorno ao trabalho ou Início da Responsabilidade do INSS  será projetado   automaticamente ao teclar enter no campo quantidade de dias afastados. ♦  Parâmetro Superior a 15 Dias: Marcar para que o sistema altere o evento e801 para o e802 automaticamente e puxará a data que seria o 16° dia para início da responsabilidade do INSS. ♦  Evento que será calculado os dias pago pelo empregador: Ao gerar o hollerith do funcionário , os dias em que o funcionário permaneceu afastado será gerado nos eventos abaixo separado do e001- Salário base conforme o tipo de afastamento.  e801   – Remuneração de dias de afastamento – INSS : Evento que será utilizado quando o afastamento for igual ou inferior a 15 dias,  possui incidência  para do calculo de contribuição previdenciária. e802 – Remuneração de dias de afastamento:  Evento que será utilizado quando o afastamento for superior a 15 dias e  não possui incidência para do calculo de contribuição previdenciária. Se for afastamento até 15 dias já poderá salvar para será gerado o s2230, se for superior a 15 selecione a opção sob responsabilidade do INSS sob Responsabilidade do INSS Informe: a data do Afastamento a partir da qual será de responsabilidade do INSS número de dias de afastamento data de retorno ao Trabalho Código e descrição da Movimentação (Código de Rescisão/Afastamento) Exemplo: A cidente/Doença, não relacionada ao trabalho , após selecionar Aba Informações Afastamento Informe: Afastamento decorrente de mesmo motivo anterior dentro de 60 dias Trata-se de uma retificação de afastamento temporário Afastamentos Anteriores (ordem, data anterior ao Afastamento, Quantidade de Dias Afastados, Data de Retorno, Evento, Situação) O benefício foi requerido ao INSS até 31/08/2003 Média Horas Trabalhadas Motivo do Afastamento para RAIS Afastamento para Mandato Sindical (CNPJ do Sindicato, Ônus Remuneração) Retificação de Afastamento Temporário (Tipo de Processo, Número de Processo) Aba Observação/Atestados Informe: Data da Emissão] Código CID Quantidade de dias de Afastamento Código do Responsável OBS:  Cadastrar  o atestado é opcional, pois não é mais obrigatório para o eSocial mas se quiser informar será na aba "Observação/Atestados" Afastamentos por motivo de Licença Maternidade Licença maternidade será informado código  17  para o eSocial,  com código de movimentação  “Q1”  por  120 dias: Importante A data do Afastamento sob responsabilidade do INSS será o primeiro dia de afastamento, pois o INSS será responsável pelo pagamento dos 120 dias de afastamento O O sistema irá gerar o evento e021 - Salário Maternidade no hollerith da Funcionária , entendendo que a responsabilidade do pagamento do benefício ficou sob responsabilidade da empresa. Na geração da GPS , o sistema lança este valor como dedução juntamente com o Salário Família . As opções de recolhimento integral de INSS e FGTS do Cadastro de Código de Saque não são considerados para estes afastamentos.  O evento  e021- Licença maternidade é necessário confirmar se as incidências estão de acordo com a última cartilha revisada para totalização correta eSocial/eCac/DctfWeb em Manutenção>Eventos>Manutenção e021>Informações eSocial: Em caso de Geração de Rescisão após a licença maternidade, é necessário lançar o  e082 - 13º Ref. Salário Maternidade  em lançamento por funcionário, antes de gerar a Rescisão. O campo Média de Horas Trabalhadas é calculado na geração mensal para funcionários horistas afastados por motivo de licença maternidade, se na configuração do sistema você informou que o valor do salário família será determinado com base na média das horas trabalhadas. Veja também os Itens: Tabela de Códigos de Rescisão e Afastamento Afastamento de Funcionários Afastamento de Sócios Afastamento de Funcionários Inconsistência e Erros no envio ao eSocial do evento S2230 - Afastamento Temporário