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Regras para Apuração do IRRF a partir de 2026

Imposto de renda 2026

 

Publicado a  Lei nº 15.270/2025 alterando a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências.

Assim, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:

 

Tabela de redução do imposto mensal

Rendimentos Tributáveis Sujeitos Ao Ajuste Mensal

Redução Do Imposto De Renda

até R$ 5.000,00

até R$ 312,89

(de modo que o imposto devido seja zero)

de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00

R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

 

Obs.: A redução do imposto de que trata este artigo também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário a que se refere o inciso VIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.

Resumindo:
- Para Renda até R$ 5.000, o IRRF se tornou isento.
- Para Renda de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 será aplicado um cálculo proporcional de desconto: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais).
- Quem  recebe acima de R$ 7.350,00 o cálculo antigo será mantido, sem alterações.

 

Exemplos hipotéticos:

Exemplo 1 - Rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00:
Rendimento: R$ 4.000,00
INSS: R$ 373,40

Simplificado: R$ 607,20

-> Cálculo até 2025:
R$ 4.000,00 - R$ 607,20 = R$ 3.392,80 
R$ 3.392,80 x 15% - R$ 394,16 = R$ 114,76 
IRRF a pagar: R$ 114,76

-> Cálculo a partir de 2026:
Isento pois o valor é até R$ 5.000,00

 

Exemplo 2 - Rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 à R$ R$7.350,00:
Rendimento: R$ 7.000,00
INSS: R$ 789,58

-> Cálculo até 2025:
R$ 7.000,00 - R$ 789,58 = R$ 6.210,42 
R$ 6.210,42 x 27,5% - R$ 908,73 = R$ 799,13 
IRRF a pagar: R$ 799,13

-> Cálculo a partir de 2026:
Aplicar a fórmula: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais) e depois descontar do valor IRRF antigo
R$ 978,62 - (0,133145 x 7.000,00) =R$ 46,60 de desconto
R$ 799,13 - R$ 46,60 = R$ 752,52
IRRF a pagar: R$ 752,52

 

Exemplo 3 - Rendimentos tributáveis maior que R$ 7.350,00:

Rendimento: R$ 10.000,00
INSS: R$ 951,62

-> Cálculo até 2025:
R$ 10.000,00 - R$ 951,62 =R$ 9.048,39
R$ 9.048,39 x 27,5% - R$ 908,73 = R$ 1.579,57 
IRRF a pagar: R$ 1.579,57

-> Cálculo a partir de 2026:
Não alterou, vai manter o desconto calculado acima de R$ 1.579,57