Reconhecimento de Vínculo Empregatício - Caso de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador com contrato ativo que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE in 1. Reconhecimento de vínculo empregatício 1.1. Caso de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador com contrato ativo que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE informadas ao eSocial  Na hipótese de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE prestadas ao eSocial e encontra-se ativo, o usuário deverá: a)   Informar o término do TSVE; b)   Cadastrar a admissão do empregado no eSocial; c)   Informar os dados do processo trabalhista; d)  Fazer a unificação da admissão informada no eSocial com o contrato de TSVE original; e e)   Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista. Esses passos serão detalhados a seguir: Ao informar o fim do contrato do TSVE, o usuário deverá informar como data de término a data: a)   do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; b)   da homologação de acordo judicial; c)   da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou d)   da celebração do acordo perante CCP ou Ninter. No evento de admissão a ser informado o usuário deve: a)   fazer constar a data de admissão estabelecida no processo trabalhista; b)   preencher o campo “Indicativo de Admissão”  com a  opção [3] “Decorrente de decisão judicial” ; e c)   informar o número do processo, que deve coincidir com o mesmo número do processo trabalhista que será informado no evento de processo trabalhista. No cadastro do Processo Trabalhista, o usuário deverá observar o procedimento detalhado a seguir: 1°) Selecionar o Trabalhador:   Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista. 2°)  R egistrar Processo Trabalhista:  Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo: • Informar  o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo. •   Informar  a  Data da Sentença No campo  “Data da Sentença”  deve ser informada a data: a)  do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; b)  da homologação de acordo judicial; c)  do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; d)  da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação OBS.:   As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante ” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto. Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral. 3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado: a)  No campo “Selecionar um tipo de contrato” , o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis: 1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento 2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão 3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento 4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento 5 - Empregado com reconhecimento de vínculo 6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício 7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial 8 – Responsabilidade indireta 9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual) OBS.:  No campo “Selecionar um tipo de contrato” , o usuário deverá selecionar a opção “9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)” . b)  No campo   “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do vínculo informado na admissão. O usuário deverá responder as demais informações solicitadas: • Indicativo de reintegração do empregado. • Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante. • Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.   • Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante. OBS.:   Neste caso, considerando que a categoria e a natureza de atividade corretas do trabalhador já foram informadas no cadastro da admissão, o usuário deve obrigatoriamente assinalar   “Não”  para as perguntas   “Houve reconhecimento de categoria de empregado diferente da cadastrada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante?”  e “Houve reconhecimento da natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante?” . c)   Unificação de vínculo Relativo ao passo “Vínculos incorporados” , o usuário deverá “INCLUIR INFORMAÇÃO DE VÍNCULO/CONTRATO INCORPORADO” : Caso o trabalhador sem vínculo de emprego já informado ao eSocial possua matrícula, o usuário deverá indicá-la no campo “Matrícula incorporada”. Caso contrário, deverá indicar nos campos correspondentes a categoria e a data de início do TSVE informada originalmente. d)  No passo “Consolidação dos Valores do Contrato”  o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista: • Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles. Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022. • No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes: 1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS; 2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS; 3  – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda. E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”. Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial. e)  No passo “Bases de Cálculo” , o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior: Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00. O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo. Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista