# Conceitos Gerais

Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS e os valores consolidados das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória.

**Quem está obrigado:** todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, pagar verbas de natureza remuneratória ou indenizatória ou recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes. Mesmo não havendo valores de bases de cálculos relativas a FGTS, contribuição previdenciária ou imposto de renda a serem declaradas, se houver informações referentes a imposto de renda, atualmente declaradas por meio da DIRF, este evento deve ser enviado, para que seja possível o envio do evento S-2501.

**Prazo de envio:** até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:

<span style="mso-list: Ignore;">**a)** </span>da determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado;

<span style="mso-list: Ignore;">**b)** </span>da homologação de acordo judicial;

<span style="mso-list: Ignore;">**c)** </span>da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou

**<span style="mso-list: Ignore;">d) </span>**da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.

Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial. O prazo do dia 15 é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.

**Informações adicionais:**

<span style="mso-list: Ignore;">**1.** </span>**Assuntos gerais**

**<span style="mso-list: Ignore;">1.1 </span>**Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas a:

<span style="mso-list: Ignore;">**a)** </span>processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;

<span style="mso-list: Ignore;">**b)** </span>acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;

<span style="mso-list: Ignore;">**c)** </span>processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;

<span style="mso-list: Ignore;">**d)** </span>acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante; ou

**e)** determinações judiciais para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial, proferidas a partir dessa mesma data.

**1.2** <span style="text-decoration: underline;">Tipo de contrato</span>

No campo Tipo de Contrato do grupo Informações do Contrato deve ser declarada a condição do processo judicial ou da demanda submetida à CCP ou ao Ninter, considerando a situação do vínculo antes e após o processo trabalhista:

**a)** <span style="text-decoration: underline;">“1 – Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento”</span>: esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido e não houve mudança em suas datas de admissão e desligamento.

**b)** <span style="text-decoration: underline;">“2 – Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão”</span>: esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em sua data de admissão, mantendo-se inalterada a data de desligamento;

**c)** <span style="text-decoration: underline;">“3 – Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento”</span>: esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em sua data de desligamento, mantendo-se inalterada a data de admissão. Se o vínculo já tiver sido encerrado antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, deve ser utilizado o {tpContr} = \[7\];

**d)** <span style="text-decoration: underline;">“4 – Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento”</span>: esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em suas datas de admissão e desligamento. Se o vínculo já tiver sido encerrado antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, deve ser utilizado o {tpContr} = \[7\];

**e)** <span style="text-decoration: underline;">“5 – Empregado com reconhecimento de vínculo"</span>: esse código deve ser utilizado para o caso em que o vínculo de emprego foi reconhecido no processo trabalhista;

**f)** <span style="text-decoration: underline;">“6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício”</span>: esse código deve ser utilizado para o caso em que o processo trabalhista não versar sobre vínculo de emprego;

**g)** <span style="text-decoration: underline;">“7 - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial”</span>: este código deve ser utilizado para todas as situações em que o vínculo de emprego foi formalizado e encerrado em período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos do eSocial. Esse código deve ser utilizado também nos casos em que a decisão judicial reconheceu, em relação a esses vínculos, alteração da data de admissão ou de desligamento originariamente declaradas;

**h)** <span style="text-decoration: underline;">“8 - Responsabilidade indireta”</span>: este código deve ser utilizado para os casos em que o declarante deste evento é o responsável indireto, conforme item 8 deste evento; e

**i)** <span style="text-decoration: underline;">“9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)”</span>: este código deve ser utilizado quando a condenação determinar a unificação de vínculos.