Código 1968 - O Nome Social do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema da RFB Código: 1968 Descrição: O Nome Social do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema da RFB Ação Sugerida: a) Excluir a informação cadastrada b) Regularizar a informação na Receita Federal do Brasil Nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. A utilização do Nome Social para se referenciar as pessoas travestis e transexuais, respeitando suas autodeterminações sobre o modo de tratamento em torno de sua identidade de gênero, se refere à garantia de um direito para pessoas que historicamente vivem violações, o que pode atuar como um importante elemento para o desenvolvimento do acompanhamento socioassistencial. Para utilização do Nome Social do trabalhador será necessário a Solicitação de Inclusão do Nome Social na Receita Federal de acordo com Instrução normativa 1.718/2017 Para Solicitar na Receita Federal a inclusão do Nome social, acesse o link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/search?origem=form&SearchableText=nome%20social Correção: Acesse o menu Manutenção>Funcionários>Manutenção de Funcionário>Manutenção e pesquise pelo Funcionário que apresentou a inconsistência Acesse a aba Identificação>Informações do Cadastro e verifique se o campo Nome Social possui preenchimento Faça a conferência da informação digitada no Campo e apenas faça preenchimento do mesmo, se realmente o trabalhador fez solicitação na Receita Federal para utilizar o Nome Social, caso contrário, exclua a informação e salve o cadastro.