# Código: 1029 - A data deverá ser posterior à data de admissão do trabalhador/data de entrada em exercício pelo servidor.

**Código:** 1029

**Descrição:** A data deverá ser posterior à data de admissão do trabalhador/data de entrada em exercício pelo servidor.

**Ação Sugerida:** Verifique se a data de transferência e a data de admissão estão iguais.

**Causa:** Ocorre quando a data de transferência está igual a data de admissão do funcionário. Ocorre quando não foi feito a transferência pelo sistema, e sim manual no cadastro.

**Como corrigir:**

1. No cadastro do funcionário acesse a aba ‘Rescisão/Afastamentos e Transferência/Benefício Extraordinário Mensal&gt;Afastamentos e Transferência’ e verifique a ‘Data de Entrada’ informada’:  
    [![s2200.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/scaled-1680-/1Lks2200.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/1Lks2200.png)
2. Ainda no cadastro do funcionário, acesse agora ‘Informações Contratuais&gt;Informações do Contrato’ e verifique se a ‘Data de Admissão’ é a mesma informada na parte da transferência.  
    [![s2200 1.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/scaled-1680-/CfGs2200-1.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/CfGs2200-1.png)
3. Se estiver igual faça a correção. A data de transferência não pode ser a mesma da admissão. Depois de corrigir envie novamente o s2200 que está com o status ‘Aguardando Correção’.