Código: 0992 - CPF inválido. O CPF informado deve existir no RET para todo pagamento de férias (grupo detPgtoFer) e, exceto quando se referir a TSVE, para pagamentos de competências... Código: 0992 Descrição: CPF inválido. O CPF informado deve existir no RET para todo pagamento de férias (grupo detPgtoFer) e, exceto quando se referir a TSVE, para pagamentos de competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos (grupo detPgtoAnt). Ação Sugerida: Verifique se o CPF do dependente está cadastrado corretamente. Causa: Ocorre quando o CPF do dependente está com informação errada. Como corrigir: Acesse o menu ‘Manutenção>Dependentes>Funcionários>Manutenção’: Abra o cadastro do dependente, e verifique se o CPF está preenchido e se está correto. Se o funcionário tem dependente cadastrado obrigatoriamente o número do documento precisa estar preenchido e informado corretamente: Depois de corrigir o CPF do dependente, envie novamente a carga do s1210 que está com o status ‘Aguardando Correção’.