# Código: 0992 - CPF inválido. O CPF informado deve existir no RET para todo pagamento de férias (grupo detPgtoFer) e, exceto quando se referir a TSVE, para pagamentos de competências...

**Código:** 0992

**Descrição:** CPF inválido. O CPF informado deve existir no RET para todo pagamento de férias (grupo detPgtoFer) e, exceto quando se referir a TSVE, para pagamentos de competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos (grupo detPgtoAnt).

**Ação Sugerida:** Verifique se o CPF do dependente está cadastrado corretamente.

**Causa:** Ocorre quando o CPF do dependente está com informação errada.

**Como corrigir:**

1. Acesse o menu ‘Manutenção&gt;Dependentes&gt;Funcionários&gt;Manutenção’:  
    [![s1210.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/scaled-1680-/29ss1210.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/29ss1210.png)
2. Abra o cadastro do dependente, e verifique se o CPF está preenchido e se está correto. Se o funcionário tem dependente cadastrado **<u>obrigatoriamente</u>** o número do documento precisa estar preenchido e informado corretamente:  
    [![s1210 1.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/scaled-1680-/4hqs1210-1.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/4hqs1210-1.png)
3. Depois de corrigir o CPF do dependente, envie novamente a carga do s1210 que está com o status ‘Aguardando Correção’.