# Código 0975 - O envio da remuneração anual só é permitido a partir do mês de dezembro do ano corrente

**Código: 0975**

**Descrição:** O envio de remuneração anual só é permitido a partir do mês de dezembro do ano corrente

**Ação Sugerida:** Conforme o Manual de Orientação do eSocial, somente é permitido o envio do evento S-1200 Remuneração Anual (13º Salário) na competência de Dezembro (12/xxxx). Assim, aguarde até o dia 01/12 para poder enviar o evento ao eSocial.

**Correção:** Acesse o **Gerenciamento de Transmissão do eSocial,** pesquise pelo Evento Periódico S1200 (Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) e clique na seta Avança.

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A carga do evento só poderá ser enviada para o portal do eSocial no mês de Dezembro do ano de referência

[![image-1645712812917.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-02/scaled-1680-/image-1645712812917.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-02/image-1645712812917.png)

Faça o envio do Evento no mês determinado pelo eSocial