# Código 0698 - “A data do desligamento deve ser anterior ao término do contrato de trabalho”.

**Código: 0698**

**Descrição:** “A data do desligamento deve ser anterior ao término do contrato de trabalho”.

**Ação Sugerida:** Se o motivo do desligamento for igual a \[04\], conforme Tabela 19 (Motivos de Desligamento), a data de desligamento também deve ser anterior a Data de Término (se a mesma foi informada).

**Correção:** Acesse o menu Manutenção &gt; Funcionários &gt; Manutenção de Funcionários &gt; Manutenção, aba

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Em seguida acesse a aba Rescisão/Afastamentos e Transferência/Beneficio Extraordinário Menal, sub aba Rescisão

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Verifique a data informada no campo Rescisão, essa data não poderá ser anterior a data de admissão.

Após a correção envie novamente o evento para o Portal do eSocial.