Código 0667 - “A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual” Código: 0667 Descrição: “A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual” Ação Sugerida: Conferência da Data de Admissão do funcionário Correção: Acesse o menu Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários > Manutenção Pesquise pelo Código do Funcionário e clique na seta Avança, em seguida edite o cadastro do funcionário na aba Informações Contratuais, sub aba Informações do Contrato e verifique a data de Admissão informada para o funcionário. A data informada não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual” Aguarde até que seja possível o envio do evento.